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Cidades Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 15:20 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 15h:20 - A | A

explorar lanchonete do Terminal

Juiz aponta “erro grosseiro” e Prefeitura terá que habilitar empresa em licitação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, determinou nessa segunda-feira (16.07) que o Setor de Licitação da Prefeitura Municipal habilite a Lanna Pires Mattos – ME na Concorrência Pública 12/2018, que visa contratar empresa para explorar o espaço reservado à lanchonete localizada no Terminal André Maggi, para preparo e comércio de lanches e bebidas.

Em 26 de junho deste ano, o Setor de Licitação realizou sessão pública para habilitação das empresas interessadas em participar do certame. Na sessão foram declaradas habilitadas: JMM Indústria Comércio e Serviços Eireli – ME – de propriedade de Susana de Oliveira Ferraz e a RDS Minerva Comércio, Serviços e Representação LTDA – ME – de propriedade de Gilson Conversani Pimentel (ele também é proprietário do Instituto Mato Grosso).

Já as empresas inabilitadas foram: Olidia Aparecida Macedo da Costa Marques – ME e Lanna Pires Mattos – ME. Discordando da inabilitação, a empresa Lanna Pires ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que a Comissão de Licitação a impediu de se manifestar na licitação e nas fases seguintes da Concorrência Pública.

Segundo a empresa, no dia da sessão pública a presidente da Comissão indagou ao representante da Lanna Pires sobre a segunda página da Alteração Contratual, documento que faz parte do credenciamento, onde teria sido esclarecido que a segunda folha não comprometia a comprovação jurídica por se tratar de ter o mesmo conteúdo da primeira, sendo apenas uma formalidade a ser sanada pela própria Comissão.

Diante disso, o representante da empresa requereu que houvesse diligência ao órgão para as devidas comprovações, antes da continuidade dos atos seguintes da licitação, fato negado veemente pela Comissão de Licitação, “sendo feito apenas uma busca rápida pela internet no site da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, mas como não logrou êxito, a Comissão simplesmente optou por cercear o direito de manifestação da Impetrante no presente certame, violando o princípio da ampla defesa e do contraditório, da ampla concorrência e da legalidade”.

No Mandado de Segurança, a empresa Lanna Pires requereu a suspensão do ato da Comissão de Licitação que a impediu de se manifestar na licitação e nas fases seguintes da Concorrência Pública.

Ao analisar o processo, o juiz Alexandre Elias Filho, acolheu o pedido da empresa Lanna Pires, apontando que o Setor de Licitação agiu de “forma arbitrária e ilegal haja vista entender ter havido erro grosseiro” quando da análise dos documentos comprobatórios de credenciamento. Segundo o magistrado, o suposto problema poderia ter sido sanado com uma simples diligência do documento de alteração contratual da empresa na Junta Comercial do Estado.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada e determino que o primeiro Impetrado suspenda o ato coator que impediu a Impetrante de se manifestar na licitação e nas fases seguintes do certame do Edital nº 012/2018, pelos motivos acima esposados”, diz trecho extraído da decisão.

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