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Cidades Segunda-feira, 18 de Junho de 2012, 08:22 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2012, 08h:22 - A | A

Cuiabá

Homem que teve 70% do corpo queimado aguarda há uma semana vaga no P.S de Cuiabá

O Estado ignora a decisão da justiça e deixa de cumprir o determinado pelo magistrado.

por Cristiane Sagioratto/VG Notícias com Assessori

 

Um homem que teve 70% queimaduras de 2º e 3º graus aguarda internado há uma semana no Pronto-Socorro de Várzea Grande uma vaga no Centro de Tratamento de Queimaduras (CTQ) no P.S de Cuiabá.

Júlio Cesar Ferreira Sousa, 33 anos, deu entrada na unidade de saúde no último domingo (10.06). Devido à longa espera e sem êxito na transferência do paciente, a irmã dele foi à Defensoria Pública de Várzea Grande, no último dia 13 de junho, para buscar judicialmente a garantia do direito à saúde do irmão.

A defensora pública Odila de Fátima dos Santos, baseada em laudos médicos que atestam a gravidade do caso, propôs uma ação de obrigação de fazer contra o Estado para que o paciente seja transferido o mais rápido possível à uma unidade de saúde equipada e preparada para oferecer  atendimento adequado.

“A legislação brasileira garante aos cidadãos o direito prioritário à vida e à saúde. Cabe aos entes públicos zelar pela prestação desse direito, o que não vem sendo observado neste e em tantos outros casos que chegam à Defensoria”, afirma Odila.

O Juiz de Direito Jones Gattas Dias deferiu no mesmo dia, a medida liminar pleiteada, ordenando o Estado a prestar toda a assistência necessária ao tratamento da saúde do rapaz, transferindo-o imediatamente para um local especializado em tratamento de queimados com suporte Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Sem se importar com mais uma vida que corre perigo, o Estado simplesmente ignorou a decisão da justiça e deixa de cumprir o determinado pelo magistrado. O paciente apenas foi levado para Cuiabá, a fim de que fossem feitos novos curativos, e voltou a ser internado no Pronto-Socorro de Várzea Grande.

A decisão judicial ainda destacou o perigo de agravamento do seu quadro clínico com futura infecção hospitalar ou outras complicações próprias da inadequação do local onde se encontra internado.

“É de praxe o Estado não cumprir liminares na área da saúde. A situação à qual este paciente está sendo submetido pode causar danos irreparáveis à vida dele. Essa atitude é contrária às nossas leis, que destacam a saúde como bem fundamental”, ressaltou Odila dos Santos.

 

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