A defesa do ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho ingressou com Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) tentando reformar decisão proferida pelo Conselho de Sentença que o condenou a 17 anos de prisão pela morte do agente de fiscalização e arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), José Gervásio da Silva Filho no município de Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 02 de setembro de 1999 a vítima estava em um bar da cidade quando levou um tiro de Hércules.
Na denúncia, o MP apontou que o ex-policial teria sido contratado à época pela esposa de José Gervásio, Francisca Benta de Campos Silva, para matar o fiscal da Sefaz/MT. Consta dos autos, que Milton Pinheiro da Silva, vizinho de Francisca, teria sido intermediador na contratação de Hércules.
Porém, nesta ação o ex-policial militar negou participação no crime e afirmou que o mesmo teria sido praticado por outro PM, que, inclusive, chegou a usar o seu veículo.
Em junho de 2016, todos os envolvidos no crime foram levados à Júri Popular no Fórum de Várzea Grande. Na época, o juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto condenou Hércules a 17 anos de reclusão, e Franscisca a 15 anos e seis meses. No caso, o magistrado considerou que a esposa e mandante do crime poderá aguardar recurso em liberdade por colaborar com a Justiça. Milton Pinheiro foi absolvido por insuficiência de provas.
Discordando da decisão, no final de 2018 as defesas Hércules e de Francisca Benta de Campos ingressaram com Recursos de Apelação Criminal no Tribunal de Justiça visando a reforma a decisão proferida pelo Conselho de Sentença. Porém, em 30 de abril deste ano o TJ/MT negou pedido e manteve a condenação contra eles.
Agora a defesa de Hércules ingressou com Embargos de Declaração alegando contradições e obscuridade na decisão que o condenou pela morte do fiscal da Sefaz/MT. No pedido a defesa aponta que a decisão dos jurados contraria a prova dos autos; que os depoimentos contraditórios prestados por réus condenados por crimes de sequestro e extorsão não se prestam a embasar a condenação, sobretudo porque há manifesto interesse das testemunhas em incriminar Hércules.
No recurso, a defesa requer a redução da pena sob alegação de que a mesma elevada desproporcionalmente e sem fundamentação idônea.
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