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Cidades Domingo, 01 de Agosto de 2021, 15:00 - A | A

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crime virtual

Grupo de WhatsApp em MT é usado para divulgar pornografia infantil; MPE apura

No citado grupo de WhatsApp são trocadas imagens de crianças e adolescentes

Lucione Nazareth/VGN

Ilustração

VGN_WhatsApp-pornografia

 No citado grupo de WhatsApp são trocadas imagens de crianças e adolescentes

 

 

 

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) declinou da competência e determinou o envio de processo investigativo ao Ministério Público Estadual (MPE) no qual apura denúncia de divulgação e armazenamento de imagens com pornografia infantil em Mato Grosso.

De acordo com o documento, neste ano de 2021 foi encaminhado ao MPF uma Representação para apurar possível prática do crime previsto no artigo 241-A da Lei nº 8.069/90, tendo em vista a notícia de que “indivíduo participa de grupo no aplicativo WhatsApp, em que se trocam imagens de crianças e adolescentes”.

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“Artigo 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”, diz trecho extraído da Lei nº 8.069/90.

A Procuradoria da República de Mato Grosso abriu procedimento para apurar o caso sendo verificado que “nos grupos de WhatsApp as imagens não ficam acessíveis a toda a comunidade de internautas, mas apenas aos participantes do referido grupo, cuja entrada é controlada por administradores do próprio grupo”.

Além disso, foi verificado que não existem indícios de transnacionalidade ou compartilhamento do conteúdo em rede aberta na internet, e diante disso a Procuradoria da República encaminhou documento a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF declinando da investigação.

Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontou que não há indícios de transnacionalidade ou compartilhamento do conteúdo em rede aberta na internet, assim como não há, também, de lesão direta a bens, serviços ou interesses da União ou suas entidades.

“Não há, ainda, elementos de informação capazes de legitimar a atribuição do Ministério Público Federal para persecução penal. Homologação do declínio de atribuições em favor do Ministério Público Estadual”, diz trecho do relatório.

 

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