O governo do Estado vetou totalmente o Projeto de Lei 67/2017, que previa a obrigatoriedade de divulgação, por sistema informatizado, do quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula na rede pública de ensino, no prazo mínimo de 15 dias úteis antecedentes a data de início da matrícula, presencial e via web.
De autoria do deputado Allan Kardec (PT), o PL tinha objetivo de obrigar à Secretaria de Estado de Educação, Esporte, Lazer - SEDUC a divulgar, por sistema informatizado, o quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula na rede pública de ensino, sob pena, inclusive, de caracterizar infração funcional dos responsáveis.
Em seu veto, o governador Pedro Taques cita que “compete ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para leis que disponham sobre organização administrativa e atribuições das Secretarias de Estado”.
Ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por reiteradas vezes, já reconheceu a inconstitucionalidade de lei de iniciativa do Poder Legislativo da mesma natureza de que o PL 67/2017.
“Ademais, é de se ressaltar que a Portaria nº 425/2016/GS/SEDUC/MT, que “dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas Escolas Estaduais do Mato Grosso”, já define, de modo detalhado, a cada período letivo, os procedimentos a serem adotados acerca do quantitativo de vagas para matrícula na rede pública de ensino, bem como sobre as formas de divulgação de eventuais vagas remanescentes, inclusive por mecanismo informatizado” diz veto do governador.
Segundo o governo, o sistema de matrícula existente obedece às particularidades do calendário letivo, sendo que os prazos elencados no projeto são inexequíveis.
“Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente o Projeto de Lei nº 60/2017, por entender que a propositura contém vício de inconstitucionalidade formal e ser contrária ao interesse público, submetendo as razões dessa decisão à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” cita veto.
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