A paciente Izabella Ribeiro de Araújo, que sofre de uma doença rara, chamada Lupus e precisa de medicamentos de alto custo, ingressou com um mandado de segurança na Justiça de Mato Grosso contra o Governo do Estado, mais precisamente, a Secretaria de Estado de Saúde.
A paciente acusa o secretário de Saúde de não fornecer os devidos medicamentos, que são indispensáveis para manutenção de sua vida. Os remédios que Izabella precisa, custa em torno de R$ 890 cada caixa, e ela necessita de quatro caixas ao mês.
Segundo a paciente, o Estado não vem cumprindo com seu papel. Há quatro anos Izabella entrou com ação na Justiça. “Toda vez que vou pegar os medicamentos, eles (Estado) dão uma desculpa, dizendo que não possui o remédio, sendo que a justiça já garantiu esse direito”, disse.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, decidiu na última terça-feira (21.08) que o Estado tem no máximo 05 dias, para cumprir a obrigação imposta pela Justiça, fornecendo todas as caixas de medicamentos, imprescindíveis ao tratamento mensal da paciente.
De acordo com a decisão do magistrado, o Estado sequer prestou informações nos autos para justificar eventual impossibilidade no atendimento da obrigação no trâmite, mostrando que houve um descumprimento voluntário e intencional da decisão judicial.
Caso o Governo não atenda a necessidade da paciente dentro do prazo estimulado, o secretário de Saúde pode ser detido em flagrante pela Polícia Militar ou nos termos do artigo 46, § 5º, do CPC, ter que pagar uma multa-diária de R$ 2.000,00, a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo mencionado, seja dia útil ou não.
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