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Cidades Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 18:00 - A | A

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017, 18h:00 - A | A

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Governo de MT sanciona lei que “obriga” farmácias receberem remédios vencidos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O governo do Estado sancionou a Lei estadual 10.600/2017 que “obriga as farmácias a receberem medicamentos com prazo de validade vencido”. A lei foi publicada na edição da Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circulou nessa quarta-feira (27.09).

De acordo com a lei, as farmácias de Mato Grosso são “obrigadas” a receberem medicamentos e produtos farmacêuticos vencidos ou fora das condições de uso.

Conforme a lei, após receberem o medicamento vencido, os estabelecimentos “ficam obrigados” a descartarem em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Na Lei Federal estabelece que tais produtos não podem ser lançados na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.

A lei estabelece o prazo de 180 dias, ou seja, seis meses contados da data da publicação (26.09), para que as farmácias façam as adequações físicas aos preceitos legais para recebimento e descarte dos medicamentos vencidos.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sincofarma), Hamilton Domingos Teixeira, disse ao oticias que a categoria vai procurar se adequar à lei, mas informou que o empresário está preocupado como eles irão fazer o recolhimento dos medicamentos porque existem apenas duas empresas que prestam este tipo de serviço no Estado: a WM Ambiental e Max Ambiental.

“Vamos procurar no adequar à lei e garantir ao paciente recipientes adequados para que eles depositem os medicamentos e produtos farmacêuticos vencidos. Mas, estamos preocupados com os custos. Além de pagar todos os impostos exigidos, muitos proprietários de farmácias terão que arcar do próprio do bolso para recolher esses medicamentos -, e os custos tendem aumentar em município aonde estas empresas de coleta não atuam”, declarou.

Além disso, Teixeira apontou que eles estão preocupados com os critérios para o recebimento dos itens farmacêuticos vencidos. “Na lei não consta que seremos obrigados a receber produtos farmacêuticos adquiridos em qualquer farmácia ou apenas os produtos vendidos por nós. Isso tem que ser especificado. Caso contrário, isso pode trazer ônus porque o paciente pode comprar, por exemplo, um medicamento em Cuiabá e em seguida entregá-lo a uma farmácia vizinha de sua casa. Isso provocará que esse farmacêutico custo com a destinação final do produto que ele não vendeu. Além disso, hoje é muito mais caro encontrar uma destinação correta dos produtos", finalizou. Confira a publicação.

 

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