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Cidades Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015, 10:23 - A | A

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015, 10h:23 - A | A

Danos Morais Coletivo

Getúlio Grill tem 15 dias para pagar indenização de mais de R$ 74 mil por expor saúde de consumidores em risco

Outro ponto ressaltado pela magistrada ao condenar o Getúlio Grill é o preço pouco acessível do restaurante, em comparação a outros estabelecimentos do mesmo ramo.

Rojane Marta/VG Notícias

O restaurante Getúlio Grill tem 15 dias para pagar indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 74.340,99, sob pena de incidir multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC, conforme decisão da juíza Celia Regina Vidotti, publicada na edição desta quinta-feira (03.12) do Diário Eletrônico da Justiça (DJE). O valor deverá ser  destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos, contra o Restaurante Getúlio Grill, tendo em vista as diversas irregularidades encontradas nas instalações do restaurante, que expunham em risco à saúde dos consumidores.

Conforme o MPE, em 10 de abril de 2012, a Vigilância Sanitária Municipal, por iniciativa própria, iniciou uma inspeção nas instalações do Restaurante Getúlio Grill, cujo relatório técnico elaborado pelos fiscais que procederam à fiscalização, apontou que o estabelecimento apresentava condições precárias de higiene na conservação e manipulação dos gêneros alimentícios servidos aos consumidores, expondo em risco a saúde destes.

Na época, o MPE requereu a condenação da empresa em danos morais coletivos no valor de R$500 mil, porém, em decisão proferida em setembro de 2013, a magistrada concedeu o dano no valor de R$ 250 mil.

Em sua defesa, o restaurante alegou, em síntese, inexistirem provas acerca de um efetivo dano aos consumidores, razão pela qual entendia que a petição inicial deveria ser considerada inepta, porém, a magistrada entendeu que a preliminar não merecia acolhimento, uma vez que qualquer questão afeta à apreciação das provas não pode ser arguida como defesa processual (preliminar), pois diz respeito ao mérito da demanda, cuja análise será feita em momento próprio.

 “A péssima condição encontrada nas dependências da cozinha, como no mobiliário, equipamentos, paredes, piso, teto, e até mesmo de vários produtos sem indicação de data de validade e a presença de insetos não deixa qualquer dúvida que o estabelecimento expôs a risco a saúde dos consumidores, seus clientes” diz trecho da decisão da magistrada.

A magistrada citou ainda, que não era a primeira vez que irregularidades foram constatadas no Getúlio, em 2009, conforme a juíza, Relatório de Inspeção Sanitária realizada em 05 de maio, os fiscais constataram, dentre outras, as mesmas irregularidades acima transcritas.

“Pode-se afirmar, então, que a inobservância das regras, procedimentos e protocolos para a manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos não é esporádica ou pontual. Ao contrário, a empresa requerida é contumaz nessa prática, pois desde 2009 deveria ter se adequado e corrigido as irregularidades encontradas, mas não o fez” trecho extraído da decisão.

Ao acatar o pedido do MPE, a juíza destacou: “No caso, entendo que os fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados pela farta documentação trazida aos autos, revela, de forma suficiente, a gravidade da conduta da empresa requerida, plenamente capaz de gerar intranquilidade social e abalo extrapatrimonial à coletividade”.

Outro ponto ressaltado pela magistrada ao condenar o Getúlio Grill é o preço pouco acessível do restaurante, em comparação a outros estabelecimentos do mesmo ramo. “Importante consignar, também, que o restaurante “Getúlio Grill”, está entre os estabelecimentos considerados de alto padrão mais frequentados desta Capital, inclusive, pratica preços pouco acessíveis em comparação a outros estabelecimentos do mesmo ramo, do qual se esperava a observância e cumprimento das regras e protocolos de saúde para o preparo, manipulação e armazenamento dos gêneros alimentícios destinados aos seus consumidores, de modo que a inspeção realizada pela vigilância sanitária não encontrasse nenhuma irregularidade ou anormalidade que comprometesse a salubridade e a qualidade dos seus produtos, o que não era o caso” ressaltou.

Confira algumas das irregularidades detectadas no estabelecimento e elencadas no relatório elaborado pela Vigilância Sanitária - após fiscalização realizada em 10 de abril de 2012:

“• Áreas de manipulação, armazenamento apresentando desorganização e higiene precária;

• Equipamentos de conservação de alimentos (freezers, geladeiras e câmaras) em mal estado de conservação;

• Ausência de manutenção programada e periódica dos equipamentos de conservação dos alimentos;

• Sujidades aparentes e incrustadas na área física (teto, paredes, pisos, azulejos, tomadas, interruptores), equipamentos (fogão, coifa, exaustores, ventiladores), mobiliários e utensílios, evidenciando ausência de rotina frequente de higienização;

• Câmara fria para armazenamento de saladas prontas e molhos com oxidação interna (ferrugem);

• Câmara fria em temperatura inadequada para conservação dos alimentos;

• Acondicionamento de condimentos, temperos, bebidas utilizados na produção das refeições sem rotulagem com identificação de procedência, data de validade;

• Presença de armário de madeira sem revestimentos impermeáveis e com fungos;

• Presença de sujidades e teias de aranha na área de depósitos de alimentos e bebidas;

• Presença de vetores mortos (barata);”

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