O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou a Lei Municipal 6.642/2021 que determina que estabelecimentos comerciais instalem fraldário nos banheiros masculinos. A publicação consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
“Os banheiros públicos masculinos, já em funcionamento ou a serem construídos, ficam obrigados à adequação de dependência exclusiva de fraldários nesses locais, até um ano após a sua publicação”, diz trecho da lei.
A normativa ainda cita que se entende por fraldário “o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização demãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação”.
LEI Nº 6.642 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EMESTABELECIMENTOS PÚBLICOS MASCULINOS DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei obriga os estabelecimentos públicos a disponibilizar fraldários nos banheiros públicos masculinos ou em espaços destinados a troca de fraldas.
Art.2º Os banheiros públicos masculinos, já em funcionamento ou a serem construídos, ficam obrigados à adequação de dependência exclusiva de fraldários nesses locais, até um ano após a sua publicação.
Parágrafo único. Entende-se por fraldário, o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização demãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2021
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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