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Cidades Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 11:00 - A | A

Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 11h:00 - A | A

restauração de rodovia

Falta de prova: Juiz arquiva ação contra empresário por fraude em licitação da Sinfra

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, mandou arquivar processo contra o empresário Márcio Aguiar da Silva, proprietário da empresa Guaxe – Construtora Terraplanagem Ltda, acusado de participar de esquema de fraudes em licitação do governo do Estado.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o empresário apontando que ele teria supostamente articulado um esquema de simulação do processo licitatório para que sua empresa Guaxe vencesse o certame, em conluio com o ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marcheti.

De acordo com MP, Márcio Aguiar também teria articulado a participação da empresa Três Irmãos Engenharia Ltda, com objetivo de dar aparência de legitimidade ao processo licitatório supostamente simulado.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inepta a denúncia, por entender que o Ministério Público Estadual (MPE) não demonstrou a ocorrência de danos aos cofres públicos.

Após a decisão da Corte Superior, o MP apontou que a obra licitada para restauração do trecho da rodovia MT 358 foi contratada por valor menor que o previsto no Edital da Tomada de Preço nº. 003/2008 e não houve a demonstração concreta de prejuízo ao erário, e voltou atrás na denúncia e manifestou no sentido de arquivar os autos por ausência de justa causa para a ação penal.

Diante da manifestação do MP, o juiz Marcos Faleiros, determinou em decisão proferida no dia 16 de abril, mas publicada somente nesta quarta-feira (02.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o arquivamento do processo contra o empresário Márcio Aguiar da Silva.

“Dessa forma, não havendo novos elementos nos autos da existência de materialidade de possível fraude ao processo licitatório e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, devo acolher a manifestação do Ministério Público que ratificou o entendimento do STJ, no sentido de que para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à Administração Pública”, diz trecho extraído da decião.

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