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Cidades Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 15:17 - A | A

Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 15h:17 - A | A

em Sinop

Faculdade de MT é denunciada por ofertar curso superior sem que tenha autorização do MEC

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução

faculdade

 Ex-alunos estão questionando a instituição sobre o encerramento precoce do curso de enfermagem

A Faculdade e Seminário Boas Novas (Faseb), localizada em Sinop (480 km de Cuiabá) está sendo denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo a denúncia a instituição não é credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e, por esse motivo, não pode atuar no ramo, nem mesmo gerar diplomas de graduação.

Em 2016, após denúncias de irregularidades na oferta do curso de enfermagem pela Faseb, foi instaurado um procedimento investigativo, a fim de juntar informações de instituição.

Segundo o MPE, em resposta, a Faseb informou que ofertaria o curso de enfermagem em parceria com a Sociedade de Ensino Elvira Dayrell por ser um polo autorizado da instituição e, por essa razão, esta seria a responsável por emitir os diplomas, já que é devidamente credenciada pelo MEC. No entanto, a Faseb não apresentou qualquer documentação que comprovasse ser mantida pela Sociedade de Ensino Elvira Dayrell.

De acordo com o MPE, após buscas realizadas na edição do dia 20 de dezembro de 2006 no Diário Oficial da União, foi verificado que a Sociedade de Ensino Elvira Dayrell possui, de fato, autorização para ministrar curso de enfermagem, no entanto, a Faseb não possuía cadastro de mantenedora e mantida por outra unidade de ensino e sequer é considerada uma instituição de curso superior.

Conforme consta da petição, o Ministério Público afirmou que a Faseb trata-se de fato de uma unidade que ministra “cursos livres”, no entanto, esses não graduam seus alunos.

Ainda, segundo o MPE, ex-alunos estão questionando a Faseb acerca do encerramento precoce do curso de enfermagem.

Por esse motivo, o Ministério Público Estadual determina a indisponibilidade dos bens da Faseb, para reparação dos danos materiais e morais dos alunos atingidos, e dos danos morais coletivos, que serão apurados ou arbitrados, atribuindo-se valor provisório de R$ 200 mil.

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