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Cidades Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 09:07 - A | A

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devolução de recursos

Ex-prefeito é condenado por não pagar multas de trânsito

Ex-gestor deixou Prefeitura sem pagar multas de trânsito aplicadas nos veículos oficiais

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Vilson Pires

Ex-gestor deixou Prefeitura sem pagar multas de trânsito aplicadas nos veículos oficiais

 

O ex-prefeito de Paranatinga (a 411 km de Cuiabá), Vilson Pires, foi condenado por não pagar multas de trânsito aplicadas nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal enquanto esteve á frente do Gestão Municipal. A condenação foi imposta pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, e publicado no Diário Oficial da Corte de Contas.

A condenação é oriunda de Representação de Natureza Externa proposta pelo também ex-prefeito de Paranatinga, Josimar Marques Barbosa apontando supostas irregularidades no processo de liquidação de despesas entre os meses de outubro dezembro de 2016 (período em que Vilson era prefeito), sem a efetiva prestação de serviços, caracterizando indícios de desvio de recursos públicos, bem como o sucateamento e deterioração de bens públicos, notadamente a frota de veículos, detectadas por ocasião da transmissão do Governo 2017.

Ele apontou que foram realizados pagamento para prestação de serviços em geral, serviços de manutenção da frota, inclusive com abastecimento no valor total de R$ 195.721,93, sem regular liquidação, inclusive com a utilização de cheques em detrimento do sistema brasileiro de pagamento. Além disso, relatou multas de trânsito relativas à gestão 2013/2016 no montante de R$ 297,95 não pagas até 31 de dezembro de 2016.

Em sua defesa, Vilson Pires afirmou que a aquisição do serviço foi regular, sem nenhuma ofensa à legalidade, e que todas as compras e todos os serviços teriam sido precedidos de licitações, “exceto quando legalmente admitida a dispensa, sendo que no caso das peças houve pregão; os bens teriam sido solicitados pelo setor de origem; existe nota fiscal dos bens e serviços; as notas fiscais foram atestadas pelos responsáveis legais, que declararam que elas foram entregues; existe o empenho e a liquidação dos mesmos”.

Além disso, afirmou que os pagamentos foram precedidos da comprovação do atestado de recebimento e que o recebimento dos bens e serviços obedecendo a Lei de Licitação; e que em relação ao pagamento por meio de cheque, ressaltou que o valor não representa nem 1% do previsto no orçamento municipal.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Domingos Neto acolheu os argumentos da defesa de Vilson Pires, porém, destacou que o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa quanto ao não pagamento de multas de trânsito condenado ele a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 297,95 devidamente atualizados, devido à comprovação da existência de multas de trânsito da gestão 2013/2016 que não foram pagas até 31 de dezembro de 2016.

“Pela condenação ao Sr. Vilson Pires, CPF nº ...-49, Ex-Prefeito Municipal de Paranatinga (2013/2016), com fundamento no artigo 285, II do RI/TCE-MT a restituir ao erário, o valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) relativo à multa de trânsito da gestão 2013/2016 e que não foram pagas até 31/12/2016, cujo valor será atualizado pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal até a data do efetivo pagamento”, sic decisão.

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