O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma servidora concursada da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que se machucou em horário de expediente.
De acordo com os autos, E.G.C ingressou com Ação de Indenização Civil por Ato Ilícito c/c Danos Morais, Materiais e Estéticos alegando, em síntese, que era funcionária concursada no setor de laboratório (LACEM), exercia a função de assistente do SUS, cumprindo essa jornada diariamente e, frequentemente, comparecendo no laboratório aos fins de semana.
Na Ação, ela narrou que cumpriu essa jornada desde sua posse em 1988, como contratada, vindo a ser efetivada em 1993, até que em 28 de dezembro de 2005, por falta de pessoal da faxina, estava limpando sua sala, quando, por volta das 14 horas se acidentou, mas, ainda assim, continuou trabalhando até o final da faxina.
Conforme ela, desde do acidente não conseguiu mais trabalhar, indo ao Pronto-Socorro de Cuiabá, onde foi medicada com analgésico e liberada para retornar para sua casa. No dia 01 de janeiro de 2006 foi ao Pronto-Socorro de Várzea Grande, mas não pode fazer o raio-X porque o aparelho estava quebrado.
Em 05 de janeiro de 2006 foi convocada para retornar ao trabalho, por falta de funcionário, trabalhando até a data de 12 de janeiro de 2006, quando precisou ser internada, verificando três costelas quebradas, grandes hematomas nas costas e início da perda de movimentos dos membros inferiores e superiores.
“Atualmente, sua audição ficou prejudicada, diminuindo em 70% do lado direito e 50% do lado esquerdo, só conseguindo se aposentar recentemente”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, a servidora alegou que possui férias não gozadas, dos períodos aquisitivos de 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e mais um quinquênio, vencido em 17 de fevereiro de 2011, e que o Estado só aceitou pagar as férias e a licença especial na forma de precatórios. “Informa que passou grandes privações, dependo de doações de terceiros, que ajudavam com vale transporte, sacolão, medicamentos, sofrendo todo tipo de humilhação e necessidade”, diz outro trecho extraído da decisão.
No final da Ação, a servidora requereu a condenação do Estado ao pagamento de indenização de R$ 900 mil a título de danos morais, a custear as despesas com medicamentos e tratamentos médicos e fisioterapêuticos, bem como as despesas com acompanhantes e, ainda, uma verba com base no seu rendimento médio a título de danos.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (07.11), Lindote, julgou parcialmente procedente a Ação da servidora e condenou o Governo do Estado a pagar a título de indenização por danos morais o valor de R$ 10 mil, e a título de danos estéticos o montante de R$ 10 mil.
Conforme a decisão, o valor deverá ser pago de forma atualizada desde a presente sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso.
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