A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) abriu processo administrativo para apurar a responsabilidade de duas construtoras nas irregularidades em dois contratos firmados no ano de 2011 com a então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas (patrulhas rodoviárias). A instauração do processo administrativo de responsabilização consta da Portaria n. 493/2017/CGE-COR, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (01.11).
O processo de responsabilização tem como fundamento o Relatório de Auditoria n. 81/2015, produzido pela própria CGE, e a delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no trecho em que ele menciona a incidência de propina nos contratos de patrulhas rodoviárias. Os contratos (31/2011 e 32/2011) ficaram vigentes de maio de 2011 a dezembro de 2014 com as empresas Trimec Construções e Terraplenagem Ltda e Strada Construtora e Incorporadoda Ltda (SM Construtira Ltda)
No Relatório de Auditoria n. 81/2015, a Controladoria apurou sobrepreço nas contratações em média de 8,3% (Contrato n. 31/2011) e 5,4% (Contrato n. 32/2011), totalizando R$ 2,5 milhões acima do valor máximo de referência.
A CGE verificou também que os contratos foram aditivados em 18,17% e 21,10%, sem justificativa plausível, três meses após o início da vigência, "o que caracterizou afronta ao princípio da isonomia em relação aos demais licitantes, já que foi pequena a diferença de preços das propostas das empresas vencedoras e das demais participantes da licitação". Com os acréscimos dos valores aditados, o valor global dos dois contratos, ajustados inicialmente em R$ 35 milhões, passou a ter a soma de R$ 41,9 milhões.
A CGE também verificou que a fiscalização dos referidos contratos pela administração pública deixou a desejar na medida em que o Estado pagou R$ 2,3 milhões de horas-extras não executadas pelos trabalhadores terceirizados. Isso porque, nas marcações, as empresas efetuavam cobrança sistemática de 60 horas-extras por posto de serviço, por marcação de jornada de trabalho fixa iniciada todos os dias no mesmo minuto e segundo. Em outras palavras, as marcações não transmitiam a realidade das horas trabalhadas e eram incompatíveis com o trabalho intensivo e exaustivo que a atividade exige (manuseio dos equipamentos e condução dos reparos nas rodovias).
A CGE também apurou que servidores (engenheiros) não responsáveis pela fiscalização dos contratos nos respectivos trechos atestaram notas fiscais por serviços supostamente não prestados. A Controladoria verificou ainda que as empresas deixaram de recolher R$ 6 milhões de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos cofres municipais, em nome do Poder Executivo Estadual, e deixaram de comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária em relação aos terceiros contratados, o que pode colocar a administração pública em risco em caso de eventuais ações trabalhistas.
O processo administrativo de responsabilização tem como base a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). O instrumento possibilita ressarcir o erário público na proporção das vantagens indevidas obtidas e impedir que as empresas voltem a participar de licitações com a administração pública em todo o país.
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