A partir de amanhã (25.06), os escritórios de advocacia de Várzea Grande, bem como as demais atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias jurídicas, poderão manter suas atividades no município com horário de atendimento ao público das 08 às 18 horas. A informação consta do novo decreto (41/2020), editado nesta quarta (24) pela prefeita Lucimar Campos (DEM), em atendimento a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote.
Na decisão, o magistrado determinou que Cuiabá e Várzea Grande decretarem quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, a partir de quinta (25), permitindo o funcionamento somente de serviços essenciais.
No entanto, para o funcionamento das atividades jurídicas, o local deverá manter as seguintes regras: controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 1,5m entre as pessoas na área disponível; higienização constante do ambiente do trabalho; disponibilização de máscaras, ainda que artesanais, álcool gel ou álcool 70% para os funcionários; disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou a disponibilização de álcool gel ou álcool 70%.
Deverá ainda, evitar a realização de reuniões presenciais, priorizando, assim, a realização de atividades remotas.
“Fica obrigatório o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19)” diz decreto.
Vale destacar, que conforme decreto federal, a atividade de advocacia é essencial: XXXVIII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 2020)
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