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Cidades Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 17:20 - A | A

Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 17h:20 - A | A

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Empresas de VG poderão parcelar ou quitar com desconto tributos municipais; confira

Adriana Assunção/VG Notícias

O alvará de localização em Várzea Grande poderá ser parcelado em até três vezes. A Lei Complementar N.º 4.676/2020 foi aprovada pela Câmara, em 2020. Segundo a Secretaria de Comunicação, é a primeira vez que ocorre parcelamento de alvarás no município, diferente dos demais impostos.

O contribuinte ainda poderá optar por descontos de até 20% para quem pagar à vista, em cota única e 10% para quem parcelar. Em ambas as condições, o primeiro vencimento ocorre em 25 de janeiro.

Consta da regulamentação da Lei Complementar que o desconto é oferecido aos contribuintes que não possuírem débitos anteriores.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos, informou que aproximadamente 26 mil empresas constam do cadastro e estão obrigadas a quitar o tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, em 2021.

“Além de possibilitar o pagamento do imposto em até três parcelas, facilitamos a obtenção do Alvará. Os boletos poderão ser retirados pelo site da Prefeitura. Depois de pagos, num intervalo de uma hora após essa quitação, o contribuinte poderá emitir o documento do Alvará – aquele que tem de ficar afixado em local visível - pelo site. Agilidade e descentralização foram prioridades da Secretaria e hoje podemos dizer que os serviços ofertados pela Gestão Fazendária são basicamente online”, explicou Lucinéia.

Já o tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços também poderá ser pago em cota única - até 25 de janeiro de 2021 -, com desconto de 20% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto. Ainda em cota única há a opção para pagamento até 25 de fevereiro de 2021, com desconto de 10% somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.

A opção ‘parcelado’ será validada sem desconto, em até três parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2021, seguida por 25 de março e 25 de abril.

A secretária de Gestão Fazendária informou ainda, que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), que para 2021 está regulamentada em R$31,58. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$157,9.

A Lei Complementar N.º 4.676/2020 trata ainda da taxa de limpeza urbana, IPTU, isenção de IPTU e mantém em vigência o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande e ainda descontos para opção em cota única, para o exercício 2021.

Dados – O setor de comércio e serviços, em Várzea Grande, registra o maior volume de empresas por segmento de atividade, cada uma com mais de 10 mil inscrições. Indústria e Construção Civil estão na sequência com 2.710 e 2.266 empresas, respectivamente. Do setor da Agropecuária são 97 empresas.

A maioria das empresas está cadastrada como microempreendedor Individual (MEIs), que somam 14.085 inscrições no município, seguida ME, microempresas, com 9.047 estabelecimentos aptos ao pagamento. As Empresas de Pequeno Porte (EPP) somam 1.292 estabelecimentos. As empresas que não se enquadram nos critérios de MEI, ME ou EPP reúnem outras 1.481 empresas em atividade em Várzea Grande.

 

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