O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, mandou arquivar uma denúncia que apontava irregularidades em licitação do Ministério Público do Estado (MPE) que resultou na contratação da empresa cearense, Network Secure Segurança da Informação Ltda, para fornecimento de equipamentos e serviços de segurança em tecnologia da informação.
Consta dos autos, que a empresa paulista, Akium IT Solution Informática Ltda, ingressou com Representação de Natureza Externa alegando ilegalidades no Pregão Eletrônico 76/2018 do MP cujo objeto era contratar uma empresa para prestar serviços de segurança da informação, além da implantação de equipamentos destinados a rotinas de proteção conhecidas como firewall.
Na denúncia, a empresa acusou a vencedora da licitação, Network Secure, de não cumprir certas exigências previstas no edital da licitação. A denunciante apontou que Network não teria garantido a capacidade mínima exigida pelo MP-MT de “suportar” 50 mil conexões por segundo, ou de “aguentar” 1 milhão de conexões simultâneas.
“Alega a representante, que a empresa Network Secure Segurança da Informação Ltda, fora declarada vencedora no certame em questão, mesmo não atendendo as exigências dos itens constantes do edital”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, Akium IT Solution argumentou ainda que o pregoeiro do Ministério Público após aceitação da proposta da Network, valor de R$ 2.048.550.00 milhões, concedeu prazo em horário não comercial e ainda assim exíguo para que eventuais recursos pudessem ser interpostos, fato este que a impossibilitou de se insurgir contra a declaração daquela como vencedor.
Ao final, a empresa paulista requereu que fosse determinado o cancelamento do ato administrativo que declarou a empresa Network Secure Segurança da Informação Ltda vencedora do Pregão Eletrônico 76/2018.
Em dezembro do ano passado, ao analisar a Representação, o conselheiro Moisés Maciel, postergou do seu recebimento apontando falta de informações básicas sobre a licitação como o próprio objetivo da mesma, além dos motivos que levaram a declaração de vencedora da Network Secure. “A peça inaugural da representante apresenta inconsistências em relação à ocorrência das supostas ilegalidades representadas, pois não fora anexado na peça inaugural, o edital do Pregão Eletrônico 76/2018 ora questionado, além do fato de que há certa dúvida sobre o próprio objeto do referido procedimento licitatório, em que fase este se encontra, e especificamente quais os motivos que levaram a declaração da empresa representada como vencedora do certame”, ponderou o conselheiro interino.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (21.03), Moisés Maciel afirmou que transcorrido mais de 30 dias os representantes Akium IT Solution não diligenciaram no sentido de sanar as inconsistências.
Segundo ele, o posicionamento não se trata de formalismo exacerbado ou ainda de obstáculo ao acesso à tutela do Tribunal de Contas, mas sim medida para evitar o processamento de procedimentos sem a presença de elementos indiciários minimamente razoáveis da ocorrência de supostas ilegalidades, “não podendo se prestar ao arbítrio de interesses meramente particulares, muitas vezes sem o devido amparo no ordenamento jurídico vigente e até mesmo conflitantes com o próprio interesse público primário”.
“Posto isso, com fundamento no art. 219, § 1º do RITCE/MT, não recebo a Representação de Natureza Externa, haja vista que esta padece de comprovação de legitimidade e capacidade processual por parte de quem a subscreveu, como também da existência de dúvida fundada acerca da presença indiciária, ainda que mínima, das alegadas ilegalidades”, diz trecho extraído da decisão.
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