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Ministério Público
O Ministério Público Estadual (MPE/MT), ingressou com ação civil pública para tentar obrigar as empresas Zortea Construções Ltda e Premoldados Zortea Ltda a pagarem indenização de mais de R$ 200 mil por danos causados ao meio ambiente de Várzea Grande. A ação foi proposta pela promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e Ordem Urbanística Comarca de Várzea Grande, Maria Fernanda Correa da Costa, em 08 de janeiro deste ano - clique e confira.
O MPE acusa as empresas de aterrarem a nascente do Córrego Traíras e 0,3311 hectares de sua área de preservação permanente com a utilização dos resíduos de construção civil e outros gerados pela própria empresa a fim de reduzir os custos da atividade empresarial. “Todavia, vale ressaltar que a amplitude real do dano ambiental vai muito além do disposto no incluso procedimento extrajudicial, pois conforme o disposto no artigo 3o, inciso II, da Lei n° 6.938/81, por degradação da qualidade ambiental entende-se toda e qualquer alteração adversa das características do meio ambiente” cita a promotora.
De acordo consta dos autos, o dano ambiental foi constatado por meio de inquérito civil instaurado. Ainda, conforme os autos, as investigações demonstram que no local se situa a empresa filial Premoldados Zortea Ltda, a qual no exercício de suas atividades empresariais promoveu o aterramento da nascente do Córrego Traíras, curso d'água com expressiva relevância para região várzea-grandense e aterrou 0,3311 hectares de sua área de preservação permanente.
“Importante registrar que Zortea Construções LTDA é proprietária da área onde se encontra instalada a empresa Premoldados Zortea LTDA, a qual possui contrato de comodato do local” cita a promotora.
Maria Fernanda explica que a empresa Premoldados Zortea LTDA solicitou Licença Especial junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável para aterramento de determinada área dentro do empreendimento, porém, em vistoria o citado órgão constatou que a empresa estava aterrando local diverso do autorizado na licença, ou seja, a nascente do Córrego Traíras, já que depositava os restos dos resíduos gerados pela empresa com escopo de reduzir os custos da atividade empresarial.
“Salutar registrar que Premoldados Zortéa atua no mercado de estruturas de concreto pré-moldado, tendo como principais produtos: lajes alveolares, estacas e vigotas, protendidas, vigas e pilares convencionais ou protendidos, elementos para silos de concreto e armazéns” cita trecho da ação proposta pela promotora de Justiça.
Segundo a promotora, com intuito de se evitar o ajuizamento de demanda judicial e solucionar pacificamente a demanda, ela realizou audiência extrajudicial, na qual foi assumida a obrigação de promover a restauração integral da área da nascente e da respectiva Área de Preservação Permanente existente no imóvel. Porém, os requeridos recusaram a proposta de composição civil dos danos, justificando que discordam do pagamento de qualquer indenização, exceto se fosse arbitrado o valor de R$ 10 mil.
O MPE pede para que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização pecuniária no valor de R$ 207.202,38, pelos danos ambientais extrapatrimoniais ocasionados ao meio ambiente, o qual será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade de Várzea Grande, ou para financiamento de Projetos Ambientais a serem indicados pelo Ministério Público.
“De outra banda, cumpre frisar que os requeridos apresentaram Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada - PRADA junto ao órgão competente, que foi aprovado e está em execução (fls. 198/199 e 209) e perdurará por 10 anos, o qual será acompanhado por esta Promotoria de Justiça através do Procedimento Administrativo n° 003/2019. Dessa forma, a título de compensação pelos danos provocados ao meio ambiente e a sociedade, esse foi valorado a importância de R$ 207.202,38, conforme cálculo de valoração elaborado às fls. 182, elaborado pelo método de Valoração do Dano Ambiental disponibilizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Assim Excelência, resta evidenciado o liame causai entre a conduta dos requeridos e o dano ambiental constatado, sendo incontestável e absolutamente necessária a sua responsabilização civil de recompor o interesse difuso e social a um meio ambiente equilibrado e mais saudável” destaca a promotora.
Outro lado - A reportagem do oticias entrou em contato com a empresa Premoldados Zortea LTDA, e o supervisor administativo Adalberto Mozer disse que teria que consultar a assessoria jurídica da empresa, que fica em Campo Grande (MS), antes de falar sobre o assunto. Ele ficou de entrar em contato com a assessoria jurídica e retornar ao
oticias, porém, até o fechamento da matéria não houve retorno.
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