Após oito anos tramitando na justiça, representantes do Supermercado Atacadão concordaram nessa quinta-feira (21.09) em pagar indenização no valor de R$ 1,3 milhão por Dano Moral Coletivo e multas, por descumprimento de algumas normas de trabalho e irregularidades quanto à segurança dos funcionários. A empresa assinou acordo durante audiência de conciliação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O processo se iniciou com uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT em 2009 contra o supermercado Atacadão e transitou em julgado em novembro de 2015. No entanto, os valores devidos nunca foram pagos.
As denúncias foram baseadas em vistorias de auditores ficais do trabalho em uma das unidades da empresa, entre as quais estavam irregularidades quanto à segurança e o meio ambiente de trabalho, demorara para o pagamento de verbas rescisórias e a não concessão de intervalo interjornada, que ocorrer entre duas jornadas de trabalho, com descanso mínimo de 11 horas.
Após a análise das denúncias a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo e, ainda, a uma multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento do intervalo interjornada, aplicada por quase três anos.
Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, em decisão de dezembro de 2010, as medidas se justificavam diante do interesse público, em especial por buscar prevenir eventuais acidentes de trabalho causados pela ausência do descanso dos trabalhadores.
Ainda segundo o TRT/MT, ficou acordado que o montante de R$ 1,3 milhão será revertido à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deverá ser empregado em projetos que promovam os princípios e direitos fundamentais do trabalho no Brasil. (Com informações do TRT/MT)
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