A partir desta quinta-feira (02.07), o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming não poderá ser contabilizado no pacote de dados de internet móvel em Mato Grosso. Isso porque o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.158, de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), publicada hoje no Diário Oficial do Estado (Iomat).
A nova legislação também impede que, durante a pandemia do novo coronavírus, as empresas de telefonia suspendam o serviço ou reduzam a velocidade da internet por falta de pagamento.
“As operadoras de telefonia e internet móvel não poderão suspender os serviços decorrentes de inadimplência dos consumidores que estiverem em áreas de restrição de deslocamento, durante o período de aplicação das medidas decorrentes da contenção do vírus da covid-19”, cita artigo 2º.
Em caso de descumprimento, a Lei prevê multa de cem Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, algo em torno de R$ 15.165,00 atualmente. Caso haja reincidência, o valor da multa será duplicado.
A nova legislação estará em vigência enquanto persistirem as medidas e restrições de deslocamento decorrentes do combate ao novo coronavírus no Estado.
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