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Cidades Sábado, 10 de Março de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 10 de Março de 2018, 08h:00 - A | A

ação criminal

Dupla que usou drone para levar celulares no presídio a detentos é presa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, condenou dois homens por promoverem a entrada de aparelhos celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) com a utilização de drone.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 10 de fevereiro de 2017, Thiago Antônio Leite Pinheiro e Ricardo de Barros Del Barco Junior, foram flagrados no interior de um veículo modelo Gol, nas proximidades da penitenciária, na posse de um drone que minutos antes tinha sido visto saindo da unidade prisional.

Na denúncia, cita que no dia em questão, cinco celulares foram encontrados acoplados no drone embalados em fita adesiva. Um dos acusados, Thiago Antônio, disse que o drone já havia levado outros três celulares para o interior da PCE.

Nos autos consta que foram realizadas diligências pela polícia sendo identificado como destinatário dos aparelhos celulares o detento Jonas Souza Gonçalves Júnior, que inclusive já havia sido denunciado por ser integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso.

Conforme o Gaeco, o flagrante ocorrido nas proximidades da Penitenciária Central do Estado foi possível graças a informações previamente recebidas pela diretoria da PCE de que membros da organização criminosa ingressariam com aparelhos celulares na referida unidade prisional com a utilização de veículo aéreo não tripulado.

No processo, Jonas Souza Gonçalves, em primeiro depoimento, confessou que os celulares seriam direcionados a ele. Porém, posteriormente ele desmentiu o primeiro depoimento alegando que a confissão de que os celulares eram para ele foi obtida mediante tortura. Além disso, ele negou saber para quem seria os celulares.

Ao analisar o processo, a juíza Selma Rosane Santos, proferiu decisão em 01 março, condenando Thiago Antônio Leite Pinheiro, Ricardo de Barros Del Barco Junior, e Jonas Souza Gonçalves Júnior.

Thiago Antônio recebeu duas penas uma de 03 anos e 06 meses de reclusão e outra de 04 meses de detenção e 35 dias-multa, para ser cumprido inicialmente no regime aberto. Porém, a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário, efetuando serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo das execuções, gratuitamente, conforme suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante oito horas por semana, de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho.

O acusado Ricardo de Barros foi condenado a 04 anos e 05 meses de detenção e 45 dias-multa, para ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Já Jonas Souza foi condenado a cinco meses de detenção, para ser cumprido inicialmente no regime aberto.

Além disso, Selma Rosane determinou que o drone apreendido pelo transporte dos celulares seja destinado a Penitenciária Central do Estado, para fins de fortalecimento da segurança e vigilância da unidade.

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