O destino do juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Comarca de Várzea Grande, deve ser decidido nesta segunda-feira (14.04), a partir das 12 horas, quando o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) retoma a votação – interrompida depois de o pedido de vistas do Carlos Alberto Alves da Rocha, em 20 de março deste ano.
Marcos Siqueira responde Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por ter conduzido, em 26 de janeiro de 2010, na época juiz 3ª Vara Cível de Várzea Grande, uma audiência com um homem que se fez passar por outro — morto cinco anos antes — e admitiu perante juízo uma dívida de R$ 8 milhões - com uma empresa apontada como de fachada e ainda liberou o montante por meio de um alvará judicial. Clique aqui e confira matéria relacionada.
O relator do PAD, desembargador Sebastião Barbosa Farias, votou pela aposentadoria compulsória do magistrado - e a maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto.
Para o relator, as informações citadas na sindicância demonstram que as falhas do juiz contribuíram de forma direta, para que o ato fraudulento fosse concretizado. Segundo ele, houve mais de uma falha no processo e Siqueira não se foi cauteloso ao averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes.
“Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”, argumentou.
Defesa - Um dos argumentos do magistrado é que o alvará para liberação do pagamento somente é feito com a assinatura do presidente do Tribunal de Justiça, na época desembargador José Silvério Gomes.
Ele explicou que o juiz determina expedição do alvará, os responsáveis pela Conta Única do tribunal emitem um relatório ao presidente do TJ/MT e, somente depois que ele (presidente), obrigatoriamente assina, é que o pagamento é liberado. Para a defesa de Marcos Siqueira, as denúncias imputadas ao juiz possuem “nulidades intransponíveis”, como exemplo, o fato do magistrado não ter conhecimento de que uma das partes do processo era falecida, já que o próprio banco não informou ao liberar os valores.
“Ao informar sobre as liberações dos valores, o banco disse que quando foi feito o bloqueio, o CPF estava ativo, o registro da empresa estava ativo. O próprio sistema do Bacenjud apontou que o CPF estava ativo. O juiz procedeu como deveria proceder, ele não tinha nenhuma notícia de que o sujeito havia falecido”, argumentou.
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