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Cidades Sábado, 25 de Janeiro de 2014, 13:00 - A | A

Sábado, 25 de Janeiro de 2014, 13h:00 - A | A

SEM "ROLEZINHO"

Desembargadora acata recurso e proíbe "rolezinho" no Shopping Pantanal

O encontro estava sendo marcado pelas redes sociais para ocorrer em 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa de R$ 10 mil.

Redação VG Notícias com TJ/MT

A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu liminar ao Shopping Pantanal a fim de evitar a ocorrência do chamado “rolezinho” nas dependências do estabelecimento comercial. O encontro estava sendo marcado pelas redes sociais para ocorrer em 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa de R$ 10 mil.

A magistrada determinou ainda, que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem no shopping - na data do encontro e também que fossem comunicados o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes no movimento.

Para conceder a liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Shopping Pantanal, contra decisão de Primeira Instância, a desembargadora considerou que ficaram comprovados no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas, e o público que frequenta o local.

Na decisão, Clarice Galdino ressaltou que, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são empreendimentos privados, e que devem ser coibidas possíveis ações de manifestantes que pretendam causar desordem pública, incitar a prática de atos de depredação, assim como a ocorrência de furtos e de violência às pessoas, como ocorreu no episódio anterior.

Em 28 de dezembro de 2013, o Shopping Pantanal foi palco de um “rolezinho” e, segundo consta no agravo, o tumulto e a aglomeração terminaram em briga generalizada, quebra de mesas, pratos, copos e furtos. Algumas pessoas, principalmente idosos, gestantes e crianças, precisaram ser socorridas. Na ocasião, os participantes alegaram estar exercendo o seu direito de expressão e de ir e vir.

“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, diz trecho da decisão.

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