A defesa da médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia em 14 de abril de 2018, contestou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e apontou ilegalidades e arbitrariedades perpetradas no Inquérito Policial que investigou o caso.
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Conforme despacho do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, proferido no último dia 17 de abril, a defesa da médica afirmou que as ilegalidades no Inquérito Policial “mácula os elementos informativos que subsidiam a peça acusatória”, porém, detalhes não foram expostos no despacho do magistrado.
Diante das supostas ilegalidades e arbitrariedades no âmbito das investigações do caso, a defesa requereu que cópia dos autos fossem enviados à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil para apuração de eventual parcialidade do delegado Christian Cabral, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), responsável pela condução do caso.
Em seu despacho, o juiz Flávio Miraglia negou enviar cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Judiciária Civil afirmando entender que tal diligência deve ser realizada diretamente pelo causídico interessado na forma como ocorreu o trabalho investigativo.
Além disso, o magistrado entendeu ser necessário manifestação do Ministério Público quanto aos apontamentos da defesa de ilegalidades e arbitrariedades perpetradas no Inquérito Policial e que teriam “maculado” a denúncia do MP.
Vale lembrar que na noite de 14 de abril, a médica Letícia Bortolini foi presa por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia. Porém, no dia 16, dois dias depois do acidente, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu pedido de habeas corpus à médica, sendo que uma das alegações acatadas foi que ela é mãe de uma criança de 1 ano de idade.
Apesar da revogação da prisão, o desembargador determinou que Letícia Bortolini cumpra algumas medidas cautelares, sendo elas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca, sem autorização judicial; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; recolher-se em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga; e não se envolver em outro fato criminoso.
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