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Cidades Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 09:50 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2020, 09h:50 - A | A

decreto municipal

Covid-19: Prefeito em MT determina toque de recolher das 23h às 5h

Quem descumprir ordem poderá conduzido de volta para casa pela Polícia Militar

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Mauro Rui Heisler, publicou decreto determinando toque de recolher na cidade, como medida para evitar a propagação do coronavírus.  

De acordo com Decreto 098/2020, está proibida a circulação de pessoas nas ruas da cidade, das 23 horas às 05h do dia seguinte. Só é permitida a saída de casa os trabalhadores do sistema de entrega a domicílio (delivery) para o comércio local, sem limitação de horário, desde que o entregador esteja com o uniforme da empresa e todos os EPIs exigidos na Normativa Sanitária 01/2020.

Quem descumprir ordem poderá conduzido de volta para casa pela Polícia Militar e, caso seja reincidente, será detido e poderá responder pelo crime de desobediência.  

No decreto, o gestor anunciou que serão implantadas barreiras sanitárias volantes; e manteve suspensos eventos esportivos e culturais de qualquer natureza, bem como setor privado, inclusive festas/reuniões em residências, Associações e quaisquer Instituições, que não necessitam de licença do Poder Público Municipal, por prazo indeterminado.

DECRETO Nº. 098/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020  

Altera os incisos X, XIII, XIV, XX e XXX do artigo 3º. do Decreto nº.076/2020 de 31 de Março de 2020, o qual “Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Brasnorte, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavirus (COVID-19), institui o comitê de enfrentamento ao novo coronavirus, e dá outras providências”, dando-lhe outras providências.  

O Senhor MAURO RUI HEISLER, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município,  

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 462/2020 de 22 de Abril de2020,   CONSIDERANDO a necessidade de adequação do município em razão da Pandemia do Coronavirus,  

DECRETA:  

ARTIGO 1º - O artigo 3º. do Decreto nº. 076/2020 de 31/03/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:  

“Artigo 3º. (...)  

X - Suspender eventos esportivos e culturais de qualquer natureza, bem como setor privado, inclusive festas/reuniões em residências, Associações e quaisquer Instituições, que não necessitam de licença do Poder Público Municipal, por prazo indeterminado e no que tange a eventos religiosos, inclusive missas e cultos, segue determinação do Governo do Estado de Mato Grosso ditas mediante Decreto;  

XIII - Serão realizadas barreiras sanitárias volantes;  

XIV-  as atividades de bares, restaurantes, espetinhos e lanchonetes poderão funcionar respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre as mesas e cada uma com 4 (quatro) ocupantes, no máximo, não se admitindo o agrupamento de mesas; as academias poderão  funcionar respeitando o espaçamento de 2 (dois) metros entre os alunos/clientes; as atividades de danceterias, casas noturnas permanecem suspensas até definição dos Governos Federal e Estadual sobre a pandemia.  

XX - permitir o sistema de entrega a domicílio (delivery) para o comércio local, sem limitação de horário, desde que o entregador esteja com o uniforme da empresa e todos os EPIs exigidos na Normativa Sanitária 01/2020, sendo está a única exceção ao toque de recolher;  

XXX - Fica instituído o toque de recolher entre 23:00 (vinte e três horas) e 05:00 (cinco horas).”  

ARTIGO 2º - Fica revogada a redação dada ao inciso XIV do artigo 3ºno Decreto nº. 091/2020 de 16 de Abril de 2020.  

ARTIGO  3º - Com relação ao início das aulas e atividades da rede pública municipal de ensino permanece a redação dada através do Decreto nº. 083/2020 de 02 deAbril de 2020 que menciona a suspensão destas por tempo indeterminado. 

ARTIGO  4º - O presente Decreto poderá ser reavaliado a qualquer momento, conforme o andamento da Pandemia do Coronavírus Covid-19.  

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.  

MAURO RUI HEISLER

Prefeito Municipal

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