O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, concedeu medida cautelar para que a Prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá) suspenda imediatamente a execução do contrato empresa NP3 Comercio e Serviços Ltda, no valor de R$ 870 mil, para implantação e operação de gerenciamento da frota de veículo oficiais do município. A determinação consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
De acordo com a publicação, a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial 11/2020, cujo objeto foi a futura e eventual contratação de serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículo, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, lubrificantes e borracharia em atendimento das Secretarias do município.
A denunciante sustentou que o Edital do certame não previu a adoção de tabelas de referência para a fixação dos preços dos serviços, o que poderia resultar na prática de preços inferiores ao mercado, prejudicando a futura contratada, ou superiores àqueles usualmente praticados, lesando a Administração Municipal.
Além disso, afirmou a necessidade de realização do pregão na sua forma eletrônica, uma vez que, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), seria temerário o deslocamento dos prepostos de empresas de todo o país para a realização da sessão pública presencial. Ao final, ela requereu a concessão da medida cautelar para suspensão do Pregão Presencial.
Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, afirmou que a Prefeitura de Poconé não trouxe nenhum elemento concreto que comprovasse, por exemplo, a adoção de medidas preventivas na data da realização do certame, de modo a garantir a incolumidade física de eventuais interessados na contratação.
“De fato, tem-se presente o risco de dano ao ente municipal, notadamente do ponto de vista financeiro, uma vez que um dos principais efeitos da restrição da competitividade é justamente a obtenção de preços menos vantajosos ao ente público, comparece ser o caso do desconto ínfimo oferecido pela única participante do certame (0,01%)”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda segundo ele, o prosseguimento da contratação do serviço e a consequente manutenção dos pagamentos à contratada podem representar risco de despesa antieconômica por parte da Prefeitura Municipal.
“Determinar a notificação da Prefeitura de Poconé, na pessoa de seu Gestor, Sr. Atail Marques do Amaral, para que suspenda imediatamente a execução do contrato celebrado com a empresa NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: ..) em decorrência do Pregão Presencial 11/2020, determinando-lhe que igualmente se abstenha de autorizar qualquer órgão ou entidade pública a aderir à referida Ata de Registro de Preços, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, advertindo-o que, no caso de desobediência, estará sujeito à multa diária no montante de 10 UPF's/MT”, diz outro trecho da decisão.
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