O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou que o Governo do Estado suspenda todos os pagamentos relacionados a contratos e convênios vinculados à Associação Casa de Guimarães por suspeita de irregularidades. Além disso, determinou a suspensão de convênios firmados entre o Estado e a entidade, como a proibição de celebração de novas parcerias.
De acordo com o TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) instaurou Representação em razão da notícia de supostas ilegalidades na formalização e execução de convênios celebrados com Secretarias Estaduais e Associação Casa de Guimarães.
Conforme o MPC, na página eletrônica da entidade - inexiste cópia do estatuto social atualizado da mesma, assim como de relação nominal atualizada dos seus dirigentes e fotocópias integral dos convênios, contratos, termos aditivo e de parcerias, acordo, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com Poder Executivo, além dos relatórios finais de prestação de contas na forma da legislação aplicável, em descumprindo ao Lei de Acesso à Informação.
No processo, consta que a Associação teria firmado entre 2014 e 2017, ao menos oito convênios, três parcerias e outros três contratos com Órgãos do Estado e Prefeituras, recebendo recursos públicos no montante de R$ 20.843.425,60 milhões, sem a devida transparência na destinação de tal quantia, como também na formalização e execução dos referidos contratos e convênios.
Diante disso, o Ministério Público postulou pela realização de auditoria especial em os convênios ou outros instrumentos congêneres firmados por órgãos da administração pública estadual e municipal com a Associação Casa de Guimarães.
Ao analisar o processo, a Secretaria de Informações Estratégicas do TCE apurou que a entidade firmou ao menos 86 convênios com órgãos da administração pública estadual e municipal, sendo, inclusive, credora de mais de R$ 35 milhões. Além disso, foi constatado a ausência de relação anual de informações sociais da citada entidade privada no Ministério do Trabalho.
No parecer, a Secretaria apontou a existência de fortes indícios de ilegalidades em 33 convênios firmados pela a Associação Casa de Guimarães consistentes na formalização de tais instrumentos pela citada entidade privada, mesmo não tendo esta prestado contas de outros entabulados com a Administração Pública Estadual, além do recebimento indevido no montante de R$ 31,7 milhões por parte da entidade.
A Secretaria de Informações Estratégicas ainda se manifestou no sentido de concessão de medida cautelar para suspender a execução do contrato da Associação Casa de Guimarães e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), para a realização de ações orientativas e recreativas quanto ao uso sustentável do Complexo da Salgadeira, utilizando como uma das justificativas a deflagração da Operação Pão e Circo pelo GAECO.
“A medida cautelar a ser expedida servirá também para impedir a potencial ocorrência de danos ao erários, ao passo em que o valor estipulado no convênio 165/2018, no montante de R$ 946.000,00, venha a ser pago à entidade privada conveniada, assim como dos valores previstos nos convênios 1327/2017 e 0630/2017, celebrados por ela, respectivamente, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e Secretaria de Estado de Cultura - SEC, vigentes até 21/08/2018 e 02/02/2019, e que, portanto, devem ter suas execuções interrompidas”, diz trecho extraído dos autos.
Ao analisar a Representação, Moisés Maciel, apontou que os autos citam um cenário “assombroso” devido a constatação de que mesmo não tendo sido prestadas por parte da entidade, as contas de cinco convênios firmados com órgãos da administração pública estadual foram ainda formalizadas coma referida entidade privada outros 33 convênios no montante de R$ 31.709.936,30 milhões, cujo valor, inclusive, veio a ser repassado a Associação.
“Dos R$ 31.790.833,75, R$ 26.926.037,17 (84,70%) foram pagos para 20 empresas contratadas pela ASSOCIAÇÃO CASA DEGUIMARÃES, entre as quais, 11 possuem algum vínculo com a mesma, quer seja em razão de ter CNPJ idêntico ao seu, a exemplo da GAZETA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., ou ainda, pelo fato de que outras empresas, a saber, MODO DE FAZER ASSESSORIA EIRELI, cuja proprietária, a Sra. Erika Maria da Costa Abdala, é também a responsável pela administração da entidade privada sem fins lucrativos que firmou os convênios em questão, e tem ligações de parentesco com proprietários das empresas PERSONALITE COMUNICAÇÃO VISUAL E BRINDES LTDA., F.AZAROUR NETO LTDA., EDITORA DE GUIAS DE MATO GROSSO LTDA., PERSONALITÊ MÍDIA EXTERIOR E PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI ME., CENTRAL ASSESSORIA ETREINAMENTO LTDA., QUALYCARE E SERVIÇOS DE SAÚDE E ATENDIMENTO DOMICILIARLTDA., DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – EPP”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o conselheiro recebeu a Representação de Natureza Interna, e concedeu medida cautelar, determinando a imediata suspensão da execução dos convênios 0165/2018 e 0630/2017, firmados entre a SEDEC e Associação casa de Guimarães, e em relação ao convênio 1327/2017, entabulado pela SEC e a citada entidade privada, assim como a interrupção de quaisquer pagamentos a esta em razão dos objetos conveniados e/ou de outros repasses a mesma de recursos públicos, além do impedimento dela para celebração de novos convênios com a Administração Pública Estadual, até julgamento do mérito da Representação, sob pena de aplicação de multa aos Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual na condição de convenentes, no valor de R$ 1.320,80 mil por cada dia de descumprimento.
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