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Cidades Domingo, 15 de Novembro de 2015, 09:00 - A | A

Domingo, 15 de Novembro de 2015, 09h:00 - A | A

Cuiabá

Com risco à saúde e segurança dos pacientes, Justiça determina que Mauro Mendes reforme Policlínica do Planalto

Mendes tem 180 dias para cumprir determinação da Justiça

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti determinou que o prefeito Mauro Mendes (PSB) providencie, no prazo de 180 dias, reforma parcial da Policlínica do Planalto, como também instalação de sistemas de segurança e contra incêndio.

De acordo com a decisão da magistrada, proferida na última sexta-feira (06.11) e publicada nesta terça-feira (10.11) no Diário Oficial da Justiça, a Prefeitura da Capital terá obrigação de sanar diversas irregularidades constatadas na Policlínica do Planalto, e que fez parte da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município.

Conforme os autos, relatórios elaborados em 2014 pela equipe da Fiscalização Integrada Preventiva, composta pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Serviço Social, CREA, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária do Município de Cuiabá, apontaram diversas irregularidades no funcionamento e condições dos equipamentos e instrumentais médicos da Policlínica do Planalto.

“A documentação coligida aos autos demonstra, indubitavelmente, que desde o ano de 2005, a Policlínica do Planalto apresenta inúmeras irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança dos usuários e profissionais do Sistema Único de Saúde, assim como dificultam o acesso daqueles que possuem a capacidade de locomoção reduzida”, diz trecho da decisão.

Os relatórios apontaram ausência de acessibilidade para pessoas com mobilidade comprometida ou reduzida; infiltrações e fissuras nas paredes, no forro, nas calhas e telhado; banheiros inacessíveis e sem separação por sexo; ventilação insuficiente; manutenção precária dos condicionadores de ar; roedores nos ralos e vários outros vícios na edificação; e nas instalações elétricas e hidráulicas.

A equipe do Corpo de Bombeiros Militar também constatou a ausência de sistema de segurança adequado e de preventivos contra incêndio e pânico, bem como do alvará.  Em outras áreas específicas ao serviço prestado no local, foram verificadas irregularidades no tocante aos profissionais enfermeiros e farmacêuticos.

Ainda segundo o documento, a unidade, inclusive, recebeu Auto de Infração pelo Conselho Regional de Farmácia, uma vez que o estabelecimento (policlínica) não tem registro e nem responsável técnico.

Os fatos foram denunciados a Justiça e solicitado que a atual administração municipal resolve todos os problemas apontados nos relatórios. Na última sexta (06), a juíza Célia Regina acatou a solicitação e determinou que o prefeito Mauro Mendes “sane” todas as irregularidades no prazo de seis meses (a serem contados após a notificação judicial).

Confira a trecho da decisão da magistrada:

Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para confirmar em parte a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada e condenar o Município de Cuiabá à obrigação de fazer consistente em: sanar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, todas as irregularidades constatadas nas dependências, na organização, no quadro funcional, nos equipamentos, mobiliário, materiais e medicamentos, pertinentes à Policlínica do Planalto, pormenorizadamente elencadas no Relatório nº 053/2014, juntado às fls. 588/624, elaborado pela equipe de Fiscalização Preventiva Integrada e Conselhos Regionais de Farmácia, Enfermagem, Psicologia e Assistência Social.

Pelas razões acima expostas, caso o Município de Cuiabá não sane as irregularidades na forma determinada e no prazo estabelecido, será perfeitamente possível, na fase de cumprimento de sentença, o bloqueio do valor suficiente para o cumprimento das obrigações.

Deixo de condenar o requerido em custas judiciais e despesas processuais, bem como arbitrar, neste momento, a multa cominatória, salientando que, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância do Município em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.

 

 

 

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