O desembargador Márcio Vidal atendeu ao pedido da 38ª Zona Eleitoral e prorrogou o prazo para a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico dos eleitores de Barão de Melgaço. O prazo previsto para encerrar dia 18 de agosto foi prorrogado até o dia 1° de setembro 2017.
O pedido foi ocasionado pela baixa procura dos eleitores do município. Segundo informou a 38ª Zona Eleitoral, somente 49% do eleitorado atendeu ao chamamento da Justiça Eleitoral.
A 38ª Zona Eleitoral tem a sede situada em Santo Antônio do Leverger e conduz a revisão do eleitorado do município de Barão de Melgaço.
Entre os argumentos da 38ª Zona Eleitoral, constam que as distâncias até a zona urbana ultrapassam 100 quilômetros e só podem ser alcançadas por estrada de chão ou pelo Rio Cuiabá.
Diante das dificuldades, o órgão também aponta a necessidade de instalação temporária de um posto de atendimento no povoado de São Pedro de Joselândia, que poderá suprir a demanda da região.
Sobre a revisão eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) destacou que o recadastramento é obrigatório, e quem não atender à convocação terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral.
Segundo o TRE, quem não tiver quite com a Justiça Eleitoral poderá ser impedido de tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior, receber benefícios sociais e tomar posse em cargo público.
Para fazer o recadastramento, o eleitor deve comparecer munidos de um documento oficial e comprovante de domicílio eleitoral no qual comprove ser residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município.
O atendimento ao eleitor em Barão de Melgaço acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no Centro de Eventos de Tradições Pantaneiras, situado na rua Fernando Corrêa da Costa, Centro.
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