Cinco agentes penitenciários de Mato Grosso tiveram seus portes de armas suspensos cautelarmente, por problemas psicológicos, na sexta-feira (08.11), pela Comissão Permanente Instituída da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). A decisão foi publicada nessa terça-feira (12.11) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a ata da reunião, quatro agentes se enquadram no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, que afirma: Afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos. E o quinto se encaixa no inciso I do mesmo artigo: Efetuar disparo de arma de fogo por imprudência/negligência ou portar arma de fogo sob o efeito de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Os agentes E. S. N., V. P. S., V. P. S., C. P. S e A. G. D, terão que apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 horas na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.
Para revogar a suspensão, os servidores terão que apresentar laudo psicológico que ateste que eles estão aptos para o manuseio de arma de fogo.
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