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Cidades Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 08:29 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 08h:29 - A | A

Apiacás

Cidade de MT proíbe soltura de fogos de artifício com ruído

A proibição se refere a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados

O prefeito reeleito de Apiacás (a 1.005 km de Cuiabá), Júlio Cesar dos Santos (MDB) sancionou a Lei nº. 1. 519/2024, que proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

Com exceção aos fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, a lei proíbe fogos que tenham potencial de causar danos à saúde e à vida de pessoas e animais.

A proibição se refere a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. “No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que "somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos", cita trecho na lei.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM para Pessoa Física e 100 UPFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.

“Entende-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período igual ou inferior a 60 dias corridos.”

A Lei publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta segunda-feira (09.12) entrará em vigor no prazo de 180 dias da data de sua publicação.

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