A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), editou novo decreto (31/2020), nesta sexta-feira (08.05) suspendendo as aulas na rede pública e privada, por tempo indeterminado. As aulas que estavam previstas para retornar em 18 de maio, conforme o decreto 29/2020, da democrata, agora vai depender de uma data estipulada pelo Governo do Estado.
Ainda, segundo o novo decreto, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer dará continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020.
A gestora manteve o Art. 6º do decreto 29/2020, que determina o retorno dos servidores públicos do município, em horário integral, a partir de 18 de maio.
DECRETO N° 31, DE 08 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020 que dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA: Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º No dia 18 de Maio de 2020, os servidores públicos do Município de Várzea Grande deverão exercer as atribuições do seu cargo em período integral de trabalho.
Art. 2º Altera o inciso VI do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
VI – fico suspenso, por tempo indeterminado, o retorno gradual da rede municipal de educação, pública e/ou privada, sendo que a retomada das aulas dependerá de data a ser estipulada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020; e (...)
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal 30/2020.
Art. 4º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 30 de Abril de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS Prefeita Municipal
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