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Cidades Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 11:08 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 11h:08 - A | A

TCE:

Arsec tem 15 dias para refazer cálculo da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou nesta terça-feira (02.04) a Medida Cautelar mantendo a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá concedido no mês de janeiro que passou o valor da passagem de R$ 3,85 para R$ 4,10.

Consta que um grupo de vereadores de Cuiabá, Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB), Dilemário Alencar (PROS) ingressaram com Representação de Natureza Externa apontando suposta ocorrência de irregularidades no âmbito da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC e na Prefeitura de Cuiabá na concessão do aumento da passagem de ônibus.

No pedido, os parlamentares alegaram irregularidades no cálculo tarifário e requereram que o valor da tarifa da Capital voltasse a custar R$ 3,85.

O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlos Pereira, em decisão proferida no dia 28 de fevereiro, concedeu Medida Cautelar e determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá para que fosse realizada a revisão do valor tarifário, em razão da redução da alíquota ISSQN. Além disso, ele determinou que Arsec instaure, no prazo de 15 dias, novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN.

Leia Mais - TCE determina que tarifa de ônibus em Cuiabá volte para R$ 3,85

Na sessão plenária desta terça (02), ao analisar a Homologação da Medida Cautelar, o advogado Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), Renato Melon de Souza Neves, negou qualquer irregularidade no cálculo tarifário e disse que um dos parâmetros usados foi inclusão dos custos com o Projeto Buscar (serviço de transporte que atende pessoas com mobilidade reduzida), que segundo ele, não teria sido inserido em cálculos anteriores ficando os custos do transporte para as empresas de ônibus.

Além disso, ele citou que o reajuste teria sido solicitado porque há 1 ano que o valor permanecia em R$ 3,85, sendo que os custos de operação todos teriam sofrido reajustes.

Apesar das alegações, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha reforçou a tese de irregularidades no cálculo tarifário e que o aumento poderia representar um ganho real de mais de R$ 1,5 milhão as empresas do transporte coletivo. Segundo ele, mesmo com a inclusão do Projeto Buscar no cálculo não poderia ser elevado em R$ 0,25 centavos, mais em no máximo R$ 0,08 centavos.

Já o conselheiro Luiz Henrique Lima questionou os custos de manutenção com o Projeto Buscar apontados nas planilhas, na ordem de R$ 27 mil por mês com os veículos do programa. “Isso é custo de manutenção de uma Ferrari. É uma Ferrari andando em ruas esburacadas de Cuiabá. Os custos de operação não podem ser tão caros como expostos na planilha com as vans do Projeto Buscar”, disse o conselheiro.

Além disso, ele citou que fez um cálculo chegando ao dado de R$ 0,12 centavos que poderia representar um reajuste na passagem de ônibus, mas que todo o processo tarifário apresentado não é claro e muito menos transparente.

Ao final, os conselheiros Homologaram a Medida Cautelar mantendo a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá concedido no mês de janeiro que passou o valor da passagem de R$ 3,85 para R$ 4,10.

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