18 de Junho de 2025
18 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
18 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018, 08:40 - A | A

Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018, 08h:40 - A | A

O COMENDADOR

Apto a deixar a prisão, Arcanjo tem 20 ordens segregatórias em aberto

Rojane Marta/VG Notícias

Atestado por exame psiquiátrico como apto a deixar a prisão, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, possuiu contra si 20 mandados de prisão em aberto. A informação consta em decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, nos autos de executivo de pena em desfavor de Arcanjo.

Conforme já noticiado pelo oticias, o ex-bicheiro passou pelo exame psiquiátrico, realizado pela psiquiatra Luiza Forte Stuchi, em 13 de dezembro, e no laudo constou que ele tem baixa probabilidade de cometer novos atos de violência, reincidência e psicopatia, além de apontar que ele demonstrou ter estabelecido amadurecimento durante os 15 anos de reclusão. Leia Mais, clique AQUI

Nos autos, a defesa de Arcanjo pede pela imediata análise da possibilidade de progressão de regime, argumentando para tanto que não há qualquer ordem segregatória em desfavor do recuperando, bem como, de que não há notícia de crimes hediondos nos autos e ainda que há atestado de exemplar conduta do recuperando juntado ao feito.

Aduz ainda, que o Ministério Público já se manifestou quanto à progressão de regime, tendo, inclusive, interposto Agravo em Execução em desfavor da decisão exarada pelo Juiz Titular dos autos que fixou a data da última prisão como data base para a concessão de novos benefícios. A defesa ainda manifesta que, nos últimos dias, a imprensa local noticiou a existência de mandados de prisão em desfavor de Arcanjo, porém, referidas ordens segregatórias foram “decretadas em procedimento avulso e até então sigiloso, inclusive para a defesa, que só tomou ciência das suas existências dias atrás, na proximidade do recesso forense”.

Firma ainda a defesa que, após o conhecimento das prisões, foi impetrado habeas corpus, pendente de apreciação do pedido liminar, posto que, segundo aduz, as prisões são ilegítimas e, no mais, estão condicionadas ao deferimento da extradição suplementar do recuperando, o que foi confirmado pelo Superior Tribunal Federal. Finalmente, salienta que a prisão decretada pelo Juízo de Várzea Grande está suspensa. Assim, requer a concessão da progressão de regime.

No entanto, em sua decisão, o juiz destacou que o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP-CNJ) consta que há 20 ordens segregatórias em aberto, contra João Arcanjo Ribeiro.

Mediante a possível suspensividade das ordens segregatórias emanadas pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, o magistrado destaca que as prisões estão pendentes de cumprimento no sistema BNMP, de modo que ainda que suspensas, deverão os Juízes Titulares ser concitados para que comuniquem da validade ou suspensão das prisões ou ainda, eventual baixa no sistema nacional.

“No mais, o mérito das ordens proferidas não é matéria afeta a este magistrado, de modo que deixo não se permite, nesta seara, adentrar nas questões de fundo das ponderações defensivas. Assim, expeçam-se ofícios individualizados aos Juízos que decretaram prisões em face do recuperando JOÃO ARCANJO RIBEIRO, solicitando referida informação com a MÁXIMA URGÊNCIA. Sem prejuízo, após a expedição dos ofícios, ao Ministério Público para que se manifeste objetivamente acerca do pedido de progressão formulado pela defesa” diz decisão proferida no final da tarde dessa segunda (08.01).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760