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Cidades Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017, 14h:49 - A | A

decisão

Após mortes de funcionários, MP aciona Energisa por descumprimento da jornada de trabalho

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Energisa

 

A juíza Bruna Gusso Baggio, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu liminar e determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A regularize, no prazo de 15 dias, quase 39 obrigações trabalhistas relativas à proteção à jornada e ao meio ambiente de trabalho. A decisão prevê aplicação de multa de R$ 50 mil para cada constatação de descumprimento.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) ingressou com ação contra a concessionária apontando que a mesma não estaria assegurando a seus trabalhadores, terceirizados ou contratados diretamente, uma série de direitos, entre eles o repouso semanal remunerado após o 6º dia consecutivo de trabalho.

Conforme o processo, foi constatado, após análise dos cartões de ponto apresentados pela própria empresa, um caso no qual o funcionário que trabalhou todos os dias de janeiro a fevereiro de 2017, ou seja, por dois meses seguidos, sem o gozo do repouso semanal remunerado.

Ainda segundo o MPT, a Energisa teria descumprindo ainda regras relativas aos intervalos interjornada (intervalo mínimo disposto em lei entre o fim de uma jornada e o início de outra) e intrajornada (dentro da jornada, para repouso e alimentação) e à jornada extraordinária.

Relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), a ausência de adoção de medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista por parte da Energisa, provocou nove acidentes fatais com trabalhadores terceirizados entre os anos de 2009 e 2014, período em que a distribuição de energia elétrica em Mato Grosso era comandada pela Rede CEMAT.

O Ministério Público cita que ao longo dos anos, os representantes da empresa não manifestaram interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as condutas ilícitas, não restando, segundo o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, outra alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça.

”Há necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores que a empresa emprega ou possa vir a empregar para prestação de serviços terceirizados nas atividades de distribuição e captação de energia elétrica”, pontua.
Na ação, o MPT requer indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões. O valor representa menos de 1,5% do lucro líquido, ou R$ 357 milhões, do grupo no intervalo de 2014 a 2017.

Após analisar os autos, a juíza Bruna Gusso Baggio determinou que a Energisa realize adoções de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas; a sinalização adequada de segurança nas instalações e serviços em eletricidade, e o fornecimento de equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas. (Com informações do MPT/MT)

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