O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, condenou o ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a 2 anos de prisão e 10 dias multa em ação penal por calúnia. A decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, Ação foi proposta pelo defensor público Carlos Eduardo Roika Júnior, e a servidora Ana Cecilia Bicudo Salomão. Nela, Roika acusou Prieto de cometer crime de calúnia e difamação em junho de 2013 por tê-lo acusado de invasão em sua (Prieto) residência no Condomínio Belvedere, em Cuiabá.
Na época, Prieto disse que Roika, que também era morador do Belvedere, teria dado autorização para que a servidora Ana Cecilia Bicudo Salomão entrasse no condomínio para intimá-lo de um processo administrativo que ele respondia na Defensoria, sem sua autorização.
No entanto, o ex-defensor disse já havia afirmado que não havia dado permissão para que nenhum servidor da Corregedoria entrasse “nas dependências de seu condomínio para tais finalidades”.
Prieto chegou a fazer uma representação contra Roika na Defensoria, mas o defensor foi absolvido por falta de provas.
Já a queixa contra Prieto foi recebida em setembro de 2015.
Em decisão proferida em outubro do ano passado, mas somente publicada nesta sexta-feira (15.02), o juiz Marcos Faleiros, julgou procedente a denúncia contra o ex-defensor público e o condenou a 2 anos de prisão e 10 dias multa, pena a ser cumprida em regime aberto.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR ANDRÉ LUIZ PRIETO pela prática do delito previsto no artigo 339, caput, do Código Penal, sujeitando-o a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa”, diz trecho da decisão.
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