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Cidades Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, 16:23 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017, 16h:23 - A | A

Altos da Glória

Alunos em Cuiabá “são expostos ao calor” e “obrigados” a inalar mau cheiro de esgoto a céu aberto

Lucione Nazareth/ VG Notícias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que alunos da Escola Municipal de Educação Básica Gracilde de Melo Dantas, localizada no bairro Altos da Glória, estão sendo expostos ao calor e diariamente sendo “obrigados” a inalar o “insuportável odor emanado do esgoto a céu aberto” no local.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, contra a Prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades no contrato 287/2016, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Mikasa Engenharia e Comércio Eirelli – EPP, cujo objeto é a reforma e ampliação da Escola Municipal de Educação Básica “Gracilde de Melo Dantas”, localizada no bairro Altos da Glória.

Segundo o procedimento, após inspeção in loco e em consulta ao Sistema GEO-OBRAS, a Secex elaborou Relatório Técnico Preliminar e registrou que o contrato 287/2016 foi assinado, em 05/05/2016, com prazo de vigência de 350 dias e de execução de 260 dias, com valor global desse contrato foi fixado em R$ 1.941.761,89 milhão. No documento consta que o contrato foi aditado e sua vigência passou de 21/04/2017 para 18/11/2017.

A Secex apontou que a obra se encontra paralisada e sem a presença de qualquer empregado da empresa contratada. Além disso, foram detectadas várias as seguintes irregularidades: utilização de banheiro químico pelos alunos instalados no pátio da escola, sem nenhuma proteção de sol e chuva; restos de materiais de construções deixados em locais impróprios (foram encontradas tábuas com pregos espalhadas pelo pátio da escola, entre outros); esgoto a céu aberto e armazenamento de água com fonte de nascedouro do mosquito da dengue; utilização de uma sala de aula pela empresa contratada, como depósito de materiais.

Conforme a SECEX, durante a inspeção in loco, a diretora da escola informou-lhes que, em razão da sala estar obstruída com materiais da obra, a administração escolar foi obrigada a reacomodar as demais turmas. Das 11 turmas existentes, três estão em salas separadas e as outras são obrigadas a dividir o mesmo espaço físico.

“A Equipe de Auditoria constatou que uma turma de alunos teve aula no saguão da escola, expostos ao calor e ao insuportável odor emanado, por conta do esgoto a céu aberto” diz trecho extraído do procedimento.

O relator da Representação, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira apontou que a Prefeitura de Cuiabá teve uma “conduta omissiva” ao permitir a paralisação da obra na escola, sem que a empresa Mikasa Engenharia deixasse o local seguro. Conforme ele, essa atitude coloca em risco, diariamente, a integridade física dos alunos, dos professores e dos demais funcionários da unidade escolar.

“Por isso, é necessária a readequação dos serviços de limpeza e manutenção do local, mantendo-o livre de objetos que possam provocar qualquer tipo de acidente aos alunos e funcionários daquela escola”, diz trecho extraído da decisão.

Pereira destacou o apontado da Secex no sentido de que é possível existir irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato 287/2016, mostra-se provável que as adequações a serem realizadas pela Secretaria Municipal podem se tratar de serviços já pagos, mas não executados pela empresa vencedora do certame.

Diante disso, Luiz Carlos Pereira determinou que o secretário de Educação da Capital, Rafael de Oliveira Coltrim Dias, adote as devidas providências, mediante atuação da empresa Mikasa Engenharia, para retirada dos restos de construção, como também os demais apontados da Secex, sem que seja realizado novo pagamento à empresa contratada.

Além disso, mandou intimar o secretário, como também os responsáveis pela Mikasa Engenharia, apontando que o descumprimento da decisão pode acarretar na aplicação de multa diária no valor de R$ 630,05; como também a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro para conhecimento acerca do teor desta decisão.

Outro Lado - A reportagem do oticias entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação da Capital para se pronunciar referente aos apontamentos do TCE. A pasta limitiou-se a enviar uma nota. Veja a nota abaixo na integra:

A Secretaria Municipal de Educação tem 10 dias para cumprir o estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a contar da próxima segunda-feira. A partir desta data, por meio da Diretoria de Infraestrutura, o órgão vai responder sobre o assunto.

 

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