Guilherme Dias de Miranda e Walisson Magno de Almeida, acusados de serem mentor e executor, respectivamente, do assassinato do personal trainer, Danilo Campos, 28 anos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM), serão interrogados pelo juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, Flávio Miraglia Fernandes, em audiência de instrução no dia 29 de junho de 2018, às 14h.
Danilo Campos foi assassinado a tiros em novembro de 2017, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital.
O mentor e executor estão presos desde março deste ano na Penitenciária Central do Estado. Conforme despacho do magistrado, datado de 05 de junho, eles serão escoltados até o Fórum da Capital para a audiência. “Requisito ainda, que a referida escolta permaneça no Edifício do Fórum até o término da audiência e, após, proceda à remoção de tal(is) detento(a, s), até às dependências da PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO DE MT - (PCE), onde deverá(ão) permanecer até ulteriores deliberações deste Juízo Criminal” diz despacho.
Nove testemunhas também serão ouvidas na audiência pelo magistrado. Foram intimados: Yonar Sudré Avelino, Dionizio Bareiro Neto, Aline Olive de Araújo, Gorbachev Jo Barros Oliveira, Mechelle Mayara Leite de Oliveira, Alexandre Candido Moreira da Silva, Carlos Alexandre Meireles, Leandro Rodrigues Alves Lemes e Danilo Romao Paes Lemes.
Em maio, ao negar a revogação da prisão preventiva de ambos os acusados, o magistrado destacou que Guilherme Dias apresenta indícios da prática de estelionato, dentre outros crimes, e Walisson responde por crime de homicídio em atos de execução semelhantes a dos fatos apurados nos autos perante o Juízo da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande.
Aliado a isso, o juiz cita que extrai-se do relatório da autoridade policial que os acusados fugiram do distrito da culpa por quase três meses e mudaram-se para o Estado de São Paulo fazendo uso de identificação falsa.
Consta ainda que no dia posterior ao dos fatos o acusado Guilherme saiu de sua residência no Condomínio Rubi e dias depois escondeu seu veículo para dificultar sua localização.
De igual modo, consta que o acusado Walisson não retornou à casa de Guilherme depois da ocorrência dos fatos nem para buscar sua mochila a qual continha seus documentos pessoais.
“Diante de todas estas considerações, entendo que o fato de os acusados possuírem residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para suas liberdades, notadamente pelo fato de ambos terem fugido por quase três meses para outro Estado dificultando a investigação” destacou o magistrado em sua decisão.
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