O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, autorizou o ex-fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Florival Cardoso Santos, a pagar a multa de R$ 24.276,42 mil, por ato de improbidade administrativa, em 48 parcelas com valor mensal de R$ 500,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que Florival Cardoso foi condenado em novembro de 2012 por improbidade administrativa ao exigir R$ 30 mil de um empresário, em Cuiabá, para não aplicar um auto de infração no ano de 2006. Na ocasião, ele foi condenado a perda da função pública, pagamento de multa de R$ 9 mil, e proibição de contratar com o serviço público por 10 anos.
Porém, passados mais de 6 anos ele ainda não efetuou o pagamento da multa cível. Desde então, o valor sofreu reajuste com juros e correção monetária e hoje o montante soma R$ 24.276,42 mil.
Conforme decisão do juiz Bruno D'Oliveira, a defesa do ex-sevidor requereu o parcelamento do débito via depósito judicial no valor mensal de R$ 500,00.
O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, concorreu com o pedido de parcelamento, porém, requereu ainda que justiça bloqueasse, veículos, via Renajud, em nome de Florival Cardoso.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu o pediu do ex-fiscal e autorizou o parcelamento da multa de R$ 24.276,42 mil consistente no depósito judicial da quantia de R$ 500,00 mensais, os quais deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês, até a satisfação do crédito.
Além disso, o juiz determinou o bloqueio judicial de veículos que estejam em nome do ex-servidor.
Entenda – O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Florival Cardoso por exigir R$ 30 mil de um empresário, em Cuiabá, para não aplicar um auto de infração no ano de 2006. Consta que ele era fiscal de tributos estaduais e realizava a fiscalização da empresa JJ Mármores e Granitos.
A denúncia aponta que em 19 de abril de 2006 o proprietário da empresa havia recebido uma ligação do ex-servidor, que afirmava ter “concluído a auditoria na empresa e que gostaria de submeter à apreciação o relatório final de seus trabalhos”. Na ligação, o empresário disse que iria na Sefaz/MT para tratar do assunto, porém, Florival insistiu que o encontro deveria ocorrer na empresa.
Na ação, cita que o empresário desconfiou do fiscal e denunciou o caso ao Ministério Público. Na época, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), e a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra a Administração Pública (Defaz), montaram uma operação para prender Florival, utilizando câmeras e aparelhos de escutas colados em locais estratégicos da marmoraria para monitorar o encontro com o empresário.
Narra os autos, que no dia do encontro o então servidor exigiu o pagamento de R$ 30 mil para não aplicar uma suposta multa de R$ 107 mil a empresa, mas naquele momento o proprietário da marmoraria afirmou que teria que conversar com seu sócio sobre o caso, agendando uma reunião para o dia seguinte. Dias depois, eles voltaram a se encontrar e na oportunidade o empresário sugeriu o parcelamento da propina repassando como entrada o valor de R$ 3 mil.
Segundo ação, assim que saiu da marmoraria o fiscal foi preso em flagrante pelos policiais portando o dinheiro recém adquirido.
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