O acúmulo de cargos de contador na Prefeitura de dois municípios, com carga horária de 40 horas semanais em cada vínculo, fere a norma constitucional, já que esses cargos não são acumuláveis. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna que apurou o acúmulo de cargos pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle.
Segundo consta na representação, de 1º de janeiro de 2014 a 8 de junho de 2015, a servidora acumulou cargos de contadora nas Prefeituras de Canabrava do Norte e Confresa.
Embora tenha julgado a representação procedente, o relator do Processo, conselheiro interino João Batista Camargo, sustentou em seu voto ser desnecessária e descabida qualquer sanção contra os envolvidos, em razão da extinção do vínculo existente entre a sevidora e a Prefeitura de Canabrava do Norte, em 8 de junho de 2015. Atualmente o vínculo da servidora é apenas com a Prefeitura de Confresa.
O relator também se contrapôs à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os gestores, assim como à proposta de ressarcimento ao erário.
João Batista Camargo ressaltou no voto - acompanhado por unanimidade pelo Pleno – não ter sido comprovada falta ao serviço em nenhum dos cargos acumulados, nem prejuízo aos cofres públicos. O proesso foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (6).
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