O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.938/2019 que garante o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais aos acompanhantes de pessoas com deficiência. A norma foi publicada na edição de hoje (10.09) da Imprensa Oficial de Mato grosso.
“Fica assegurado aos acompanhantes de pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais realizados no Estado de Mato Grosso, salvo quando a organização do evento dispuser de profissionais para esta finalidade” cita artigo primeiro da Lei.
No entanto, a norma diz que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Já como acompanhante da pessoa com deficiência a Lei considera pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
A Lei já está em vigor em Mato Grosso.
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