Quem adquiriu a casa própria por meio de financiamento e não está conseguindo manter as parcelas em dias em decorrência da crise financeira por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19), pode ter assegurado a suspensão das prestações. A medida consta no Projeto de Lei 1.935/2020 que tramita no Senado Federal.
Conforme a proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), poderão ser suspensas as prestações não quitadas entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020 de contratos de financiamento imobiliário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou qualquer outra modalidade desse tipo de financiamento, entre eles consórcios.
“As prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Em caso de resolução ou de resilição do contrato, as prestações suspensas deverão ser somadas ao saldo devedor”, diz trecho do texto, destacando que a suspensão das prestações não poderá ser considerada justa causa para a resolução do contrato.
Segundo texto, terão direito à suspensão pessoas físicas que tiveram sua fonte de renda comprometida em razão do estado de calamidade pública causada pela pandemia.
“O pedido de suspensão das prestações deve ser acompanhado de documento em que o consumidor requer o benefício e declara, sob as penas da Lei, que, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, teve sua fonte de renda prejudicada, de modo que o pagamento das prestações habitacionais pode comprometer o seu mínimo existencial e de seus dependentes, possibilitando-se ao consumidor o encaminhamento de documentação probatória”, cita projeto.
Além disso, consta que as instituições financeiras ou empresas concedentes de financiamento imobiliário deverão disponibilizar na página principal de seus sítios eletrônicos, de forma clara e com destaque aos dizeres “suspensão das prestações – Covid-19”, acesso a requerimento eletrônico em que os consumidores poderão requerer a suspensão das prestações e anexar eletronicamente os comprovantes digitalizados, recebendo ao final comprovante de protocolo eletrônico em que constem as informações fornecidas pelo consumidor e a data e hora da efetivação do requerimento eletrônico.
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