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Brasil Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020, 15:33 - A | A

Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020, 15h:33 - A | A

Instrução Normativa

Polícia Federal publica norma que autoriza compra de até quatro armas por pessoa

Foi ampliado do prazo de validade do registro para 10 anos

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa 174 DG/PF que flexibiliza procedimentos para posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo e munições no país.

De acordo com a PF, documento confere menos burocracia no porte e posse, sendo uma delas a concessão de autorização para a aquisição de até quatro armas de uso permitido (limite anterior era de duas) e a ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos.

No ato, consta transferir para meio eletrônico todos os processos para aquisição, registro e posse, embora ainda esteja prevista a necessidade de documentos físicos para aqueles que não tenham a identificação biométrica.

A instrução normativa autoriza treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal; permite que policiais penais tenham as mesmas prerrogativas dos demais policiais, dos magistrados e dos membros do Ministério Público – que poderão ter a capacidade psicológica e técnica avaliada pela própria instituição.

Clique Aqui e confira Instrução Normativa nº 174 DG/PF

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