A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa 174 DG/PF que flexibiliza procedimentos para posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo e munições no país.
De acordo com a PF, documento confere menos burocracia no porte e posse, sendo uma delas a concessão de autorização para a aquisição de até quatro armas de uso permitido (limite anterior era de duas) e a ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos.
No ato, consta transferir para meio eletrônico todos os processos para aquisição, registro e posse, embora ainda esteja prevista a necessidade de documentos físicos para aqueles que não tenham a identificação biométrica.
A instrução normativa autoriza treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal; permite que policiais penais tenham as mesmas prerrogativas dos demais policiais, dos magistrados e dos membros do Ministério Público – que poderão ter a capacidade psicológica e técnica avaliada pela própria instituição.
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