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Brasil Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 15:51 - A | A

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 15h:51 - A | A

denúncia

Pilotos de avião questionam atuação de servidor da Anac na cassação e suspensão de licenças

Pilotos apontam falta de capacidade técnica do servidor da Anac

Lucione Nazareth/VGN

Documento obtido pelo aponta que um servidor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pode ter atuado nos últimos cinco anos e multando pilotos de todo país sem ter conhecimento técnico na área.

De acordo com o documento, datado de 22 de agosto deste ano, o servidor E.S.R, deverá passar por curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos, certificado pela própria Anac. O curso será pago pela Agência pelo valor de R$ 72 mil, o qual será realizado na cidade de Pará de Minas, em Minas Gerais. Ele irá iniciar na próxima segunda-feira (19.09) com previsão de encerramento em 21 de outubro, ou seja, aproximadamente um mês de curso.

Todavia, o que chama atenção, segundo denúncia encaminhada por um piloto, é que o citado servidor E.S.R vem atuando desde abril de 2017 no cargo comissionado Técnico, na Gerência de Certificação de Pessoal, da Superintendência de Padrões Operacionais da Anac, autuando e aplicação sanções, como por exemplo multas, pilotos processados, carteiras suspensas e cassadas.

Em junho de 2021, o servidor da Anac determinou a suspensão da licença de um piloto que reside no município de Nova Mutum sob alegação de que o mesmo não possuía os requisitos necessários para concessão da licença de piloto. Um piloto de Marcelândia, em junho do ano passado, teve a carteira suspensa e ainda foi multado em R$ 228.800,00 mil.

Outro caso envolve um piloto de Matupá, que conforme ato de infração lavrado em maio de 2020, teria supostamente inserido horas de voo falsas em sua Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital). O citado piloto teve cassada a carteira de piloto.

Pilotos de Mato Grosso e de outros Estados questionam ainda procedimentos investigatórios abertos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra eles no qual o órgão ministerial teria usado como base atos de infração lavrados pelo citado servidor da Anac. Alguns deles, teriam inclusive entrado com queixa contra o funcionário público junto a autarquia federal apontando indícios de irregularidades e de falta de capacitação técnica para atuação do mesmo. 

Conforme o documento do curso, que será custeado pela Anac, somente agora por meio do treinamento [curso] o servidor E.S.R irá poder atuar em atividades de certificação que requererem a licença de Piloto Comercial, “tais como condução de exames práticos de proficiência de pilotos, avaliação de programa de treinamento, avaliação de dispositivo de treinamento, dentre outros contribuindo com a redução do gargalo na prestação do serviço pela Agência”.

“A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem a licença de Piloto Comercial, como por exemplo examinador credenciado. Além disso, municiará o servidor com conhecimento para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Piloto Comercial de Avião e demais cursos de piloto certificados pela Anac”, diz trecho do documento da Anac ao determinar a contratação do curso.

Outro Lado – Contudo, em nota enviado ao a Anac afirmou o que servidor possui capacitação técnica suficiente para desempenho de suas respectivas funções, e que ele está recebendo formação complementar como piloto por ter sido convidado pela administração para compor equipe de execução de checagens de proficiência (capacidade de realizar manobras e procedimentos como piloto em comando), adicionando mais uma atribuição ao rol das atividades executadas.

Nota da Anac 

Primeiramente, é necessário esclarecer que qualquer servidor do quadro de técnicos e especialistas em regulação de aviação civil tem competência para emitir auto de infração. Dessa forma, não há questionamento à competência formal do servidor em questão.

Ainda cabe pontuar que o mesmo é engenheiro mecânico aeronáutico, formado pelo ITA, e atua há mais de uma década no setor de formação e habilitação de profissionais da aviação civil, tendo um histórico profissional de notória competência e habilidade em suas atribuições, além de conhecimento comprovado das normas, sistemas e padrões do processo de habilitação de pilotos.

A razão pela qual o servidor está recebendo formação complementar como piloto se deve ao fato de ter sido convidado pela administração para compor equipe de execução de checagens de proficiência (capacidade de realizar manobras e procedimentos como piloto em comando), adicionando mais uma atribuição ao rol das atividades executadas.

Atenciosamente,

ASCOM - ANAC

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