Perdeu a validade na última sexta-feira (14.08) a Medida Provisória nº 954/2020, que obrigava operadoras de telefonia a repassar dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizar pesquisas domiciliares por telefone.
A MP em questão foi publicada no Diário Oficial da União em abril deste ano e tinha validade de 120 dias. A medida previa o compartilhamento de dados como nome, números de telefone e endereços de seus consumidores, sendo pessoas físicas ou jurídicas. A MP estabelecia ainda o sigilo das informações recebidas pelo IBGE.
O objetivo era dar continuidade às pesquisas já realizadas em visitas domiciliares e que, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, precisaram ser suspensas.
Entretanto, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Além disso, em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, mas esta continuou tramitando no Congresso Nacional, em caráter de urgência.
De acordo com a Agência Senado, a por conta da pandemia, a MP não tramitou em comissão mista, como normalmente ocorre, e, por esse motivo, seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado.
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