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Brasil Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 07:55 - A | A

Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 07h:55 - A | A

publicado

Novo marco legal do transporte ferroviário é sancionado; normativa facilita exploração do serviço por terceiros

Medida permitirá a construção de novas ferrovias

Lucione Nazareth/VGN

Ferrovia Norte-Sul-divulgação

VGN_ferrovia-imagem

 Medida permitirá a construção de novas ferrovias

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou novo marco legal do transporte ferroviário. A medida permitirá a construção de novas ferrovias.

De acordo com o Governo, o novo marco legal busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

Ainda segundo o texto, com nova normativa irá permitir investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.

Além disso, as concessionárias que administram ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.  

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