Indícios de utilização irregular de recursos públicos na campanha publicitária referente ao denominado "pacote anticrime" do Governo Federal, leva o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, determinar, nesta terça-feira (08.10), que a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, suspenda a execução dos contratos firmados para divlgação da camapnha publicitária, até que o Tribunal se posicione sobre o mérito desta representação.
“Diante do exposto, e considerando juízo de estrita delibação, acolho, no essencial, o requerimento formulado pelo representante e determino: cautelarmente, com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno do TCU, à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, que suspenda a execução dos contratos firmados com vistas à divulgação do denominado “pacote anticrime”, até que o Tribunal se posicione sobre o mérito desta representação”, decide Vital do Rêgo.
A representação junto ao TCU foi feita pelo subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, que requereu medida cautelar para a suspensão imediata da campanha publicitária, com fundamento no artigo 81, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no artigo 237 do Regimento Interno do TCU. O objeto central da representação diz respeito à legalidade da utilização de recursos públicos para a realização de campanha publicitária destinada a promover o “pacote anticrime” do Governo Federal.
O subsprocurador suspeita de que a campanha "anticrime" tem como objetivo confluir com a análise das medidas no plenário da Câmara em busca de apoio da população ao pacote anticrime. A campanha é assinada pela agência Artplan, a mesma responsável pela publicidade da reforma da Previdência, que também tomou os prédios dos ministérios, segundo Lucas Rocha Furtado.
O subprocurador pede, caso seja comprovada, de fato, necessidade para os gastos realizados com a campanha publicitária do Governo Bolsonaro em defesa do pacote anticrime, deve haver prestação de contas e transparência dos dispêndios com essas despesas que permitam a efetiva fiscalização dos órgãos de controle, bem como da sociedade. “Situação essa que não existe quando a Secom da Presidência da República não informa os valores empregados nas peças publicitárias. Como venho ressaltando em minhas manifestações, nunca é demais relembrar que o Estado não é o "dono" da coisa pública, apenas é seu gestor. Portanto, este tem o dever de prestar contas não só aos órgãos de controle, mas especialmente à sociedade”, justifica o subprocurador.
Vital do Rêgo determinou ainda, a oitiva do titular da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os fatos relatados na representação, esclarecendo e apresentando, também, fundamento legal utilizado, com justificativas para lastrear a realização de despesas com a campanha publicitária, valor total da divulgação, bem como o total empenhado, liquidado e pago.
O ministro quer também que seja enviada cópia do processo licitatório referente à contratação da empresa responsável pelas ações de divulgação, acompanhado de termo de referência que detalhe o objeto contratado, bem como do contrato firmado, entre outros documentos que entender pertinentes à discussão. Clique Aqui e veja a decisão
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