O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei nº 14.065/2020, que flexibiliza as regras de licitação até o fim do decreto de calamidade pública por causa do novo coronavírus. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (01.10), no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, os órgãos públicos poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 100 mil. No caso de compras e outros serviços, o limite será de até R$ 50 mil.
Além disso, de acordo com a nova legislação, os órgãos públicos também poderão, respeitando algumas condições, antecipar o pagamento de licitações. Ou seja, a quitação do serviço ou produto poderá ocorrer antes mesmo que eles sejam finalizados ou entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento somente em situações excepcionais.
As novas regras se aplicam às licitações e contratos firmados por órgãos da União, Estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade público, que se encerra em 31 de dezembro. Além disso, as normas também são válidas para entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
A lei, assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, já está em vigor.
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