O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu remeter para o Núcleo de Conciliação e Mediação de 2º Grau a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a validade da Emenda Constitucional nº 119/2024.
A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa, condiciona a criação de novas Unidades de Conservação (UCs) à regularização de 80% das áreas já existentes e à garantia de recursos orçamentários para indenização de proprietários de terras afetadas.
A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo, após pedidos do Governo do Estado e parecer favorável do Ministério Público. Ambos os órgãos defenderam que a conciliação pode favorecer soluções institucionais pactuadas para a controvérsia, dada a complexidade técnica, política e ambiental do tema.
Proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), a ADI alega que a emenda estadual viola a Constituição Federal ao usurpar competência legislativa da União, fixar exigências que dificultam a criação de novas áreas protegidas e representar retrocesso na proteção ambiental. Segundo a petição inicial, a norma compromete a função ecológica das UCs e atende interesses privados, especialmente de mineradoras.
Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado argumentou que a emenda apenas estabelece critérios complementares para a criação de novas UCs, respeitando as diretrizes da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e exercendo a competência legislativa concorrente dos estados. A Assembleia Legislativa, por sua vez, sustentou que a ação é inepta por não apresentar afronta direta à Constituição Estadual, e sim à legislação federal, o que configuraria ofensa reflexa, fora do alcance de controle concentrado pelo TJMT.
Além das defesas técnicas, o Estado também solicitou que o processo fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para audiência institucional, justificando que experiências similares no Supremo Tribunal Federal e no próprio TJMT resultaram em acordos relevantes para questões de interesse coletivo e ambiental.
Com a decisão, o julgamento da ação será suspenso até a realização da audiência de conciliação, em que devem participar representantes do Estado, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Secretaria de Meio Ambiente e do partido autor da ação. O objetivo é buscar alternativas consensuais que respeitem tanto a autonomia legislativa estadual quanto os compromissos ambientais assumidos constitucionalmente.
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