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Várzea Grande Domingo, 30 de Setembro de 2018, 09:05 - A | A

Domingo, 30 de Setembro de 2018, 09h:05 - A | A

mais de R$ 1 milhão

Prefeitura pede autorização para incinerar remédios vencidos em VG; TCE proíbe

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

medicamentos vencidos

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, proibiu que a Prefeitura de Várzea Grande destrua os mais de R$ 1 milhão em medicamentos vencidos encontrados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Medicamentos de Várzea Grande (CADIM) e no Centro de Controle de Zoonoses do município (CCZ).

Em 2015, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, contra a Prefeitura de Várzea Grande, visando apurar possíveis irregularidades na aquisição de medicamento e materiais hospitalares que tiveram seus prazos de validade expirados, sem qualquer emprego em benefício da sociedade.

Conforme os autos, inicialmente, a Medida Cautelar foi concedida e homologada pelo Pleno do TCE determinando que a prefeita Lucimar Campos (DEM) se abstivesse de destruir, incinerar ou praticar qualquer ato para eliminar os medicamentos vencidos.

Após isso, o Ministério Público de Contas requereu junto ao Tribunal que uma equipe técnica realizasse inspeção 'in loco' do remédidos vencidos, objetivando “apurar com maior precisão as irregularidades” e, ainda, inspecionar o Centro de Abastecimento e Distribuição de Medicamento e o Centro de Zoonoses de Várzea Grande. Porém, o pedido foi indeferido pelo conselheiro Moises Maciel, pelo fato que na época a Prefeitura de Várzea Grande instaurou Tomada de Contas Especial na qual se realizaria a inspeção.

O controlador-geral de Várzea Grande, Kleber Ferreira Ribeiro, protocolou ofício no TCE solicitando autorização para incinerar os medicamentos alegando estarem em avançado estágio de decomposição, com vazamento que pode comprometer o solo, que o local de armazenamento é locado e o contrato está próximo a vencer e, por fim, que a situação já foi averiguada pela equipe de auditoria.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador William de Almeida Brito Júnior, manifestou pelo indeferimento do pedido formulado do controlador-geral da Várzea Grande.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Moises Maciel, classificou como “temerária” a autorização para incinerar os medicamentos, uma vez que poderá prejudicar a instrução processual do TCE, impossibilitando que a equipe de auditoria possa realizar nova inspeção, se acaso necessária, já que a Tomada de Contas Especial encontra-se em vias de análise na Corte de Contas.

“Além disso, inegavelmente há relação de prejudicialidade externa, diante da conexão entre a presente Representação Interna e a Tomada de Contas Especial, de modo que a reunião dos processos é medida imperiosa, visando evitar decisões conflitantes e ainda favorecendo a economia processual, sem levar em consideração a possibilidade de dupla penalização dos responsáveis, na hipótese de ambos os pedidos serem julgados procedentes”, diz trecho extraído da decisão do conselheiro ao indeferir o pedido formulado pelo controlador-geral.

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